O objeto deste termo de uso é reger o anúncio em site da Tribuna do Norte.
Caso pretenda anunciar nas páginas da Tribuna do Norte, leia atentamente as condições previstas neste Termo de Uso, e, caso concorde, clique em “EU CONCORDO”. Se você não concordar com as condições, clique em “EU NÃO CONCORDO” e não use os serviços.
O objeto deste Termo de uso é a divulgação de anúncios, possibilitando a divulgação de bem, com ou sem fotos, até o limite de 20 fotos, conforme contratado, no site tribunadonorte.com.br, pelo período acordado.
O Anunciante é o único responsável, civil e criminalmente, pelo teor e veracidade das informações divulgadas no anúncio, assim como pelas transações que vier a apresentar com terceiros, em decorrência dos anúncios divulgados.
É vedado o anúncio que remeta ao endereço de outras páginas na internet, suas ou de terceiros, sendo desativados os hyperlinks.
Também é vedado incluir mais de uma oferta por pacote, pois o mesmo só permite anunciar uma única oferta.
O Anunciante se compromete a indenizar a Tribuna do Norte por toda e qualquer condenação, reclamação, multa, indenização, despesas, incorridos ou sofridos por esta em decorrência dos anúncios. Fica, desde já, autorizado o reembolso de tais valores por todos os meios cabíveis.
Uma vez que venha a ser constatada alguma violação a legislação, ou direitos de terceiros, mediante ordem da autoridade jurídica competente, a Tribuna do Norte poderá retirar do ar o anúncio divulgado.
Os direitos sobre a página em que veiculados os anúncios pertencem exclusivamente a Tribuna do Norte.
A Tribuna do Norte poderá alterar, a qualquer tempo, o presente Termo de Uso, sem que seja devida indenização de qualquer espécie a terceiros.
Nas situações em que a página em que divulgado o anúncio não puder ser disponibilizada ou captada, por razões técnicas, como queda do link que a suporta, a Tribuna do Norte fica isenta de qualquer responsabilidade. No caso de a página em que divulgado o anúncio não puder ser disponibilizada ou captada, de forma absoluta, por período igual ou superior a 12 (doze) horas contínuas, a Tribuna do Norte se obriga a divulgar o anúncio pelo período em que a página ficou fora do ar, imediatamente após o restabelecimento da página. Em nenhum caso acima previsto, haverá a restituição dos valores contratados pelo anúncio.
A comprovação da divulgação será feita por meio de arquivos de log, que comprovam a inserção do anúncio, pelo código, no banco de buscas da Tribuna do Norte, sendo vedada a exigência de impressão posterior a publicação. A Tribuna do Norte manterá os arquivos de log, com a divulgação, pelo período de 12 (doze) meses.
Fica eleito o foro da comarca de Natal/RN para dirimir quaisquer conflitos fundados no presente instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que possa vir a ser.