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2024: o ano do ICMS Educação no RN

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Cláudia Santa Rosa
Professora, especialista em psicopedagogia, mestre e doutora em educação

A distribuição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) baseada no desempenho dos municípios na área de educação é uma medida que tem o potencial de impulsionar melhorias significativas na educação do Rio Grande do Norte (RN). Inspirados na experiência bem-sucedida do vizinho estado do Ceará, os governos das unidades federativas de todo país vêm buscando criar incentivos, por meio do ICMS, para que os municípios se reestruturem para oferecer qualidade em suas escolas, qualidade que é entendida como direito dos estudantes aprenderem.


De acordo com a Lei Nº 11.253, de 23 de agosto de 2022, a partir do ano de 2024, o RN passará a destinar 10% do ICMS para as redes municipais de ensino, mediante indicadores como o percentual de crianças atendidas na Educação Infantil, a alfabetização das crianças no 2º e 5º anos a ser apurada à luz do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) e o incremento de matrículas na Educação de Jovens e Adultos (EJA). Vale um destaque: a dificuldade de verificar a alfabetização no 2º ano do ensino fundamental – devido à natureza amostral das avaliações realizadas pelo Ministério da Educação (MEC) – foi superada ao ser instituída, pelo Governo do RN, o SIMAIS-Alfa, uma prova aplicada em larga escala, nas escolas estaduais e municipais, cujos resultados serão compartilhados com o MEC que continuará avaliando, diretamente, o desempenho no 5º ano do ensino fundamental.


A expectativa é de que esses recursos adicionais se juntem aos do Novo FUNDEB e aos fomentos de programas federais e possibilitem que as redes sejam mais eficientes, melhorando seus indicadores educacionais, traduzidos em resultados de aprendizagem. É fato que os municípios se qualificarão para assumir as matrículas do ensino fundamental que ainda estão com o Estado: por volta de 20% de 1º ao 5º ano e 35% de 6º ao 9º ano, aproximadamente 80 mil alunos.


O desafio da maioria dos municípios potiguares é crescer as redes de ensino com excelência, superando as estatísticas pífias alcançadas nas avaliações nacionais, o que requer acompanhamento competente e sistemático da evolução das aprendizagens de cada criança para que as metas sejam realmente alcançadas.
Porém, apesar desse cenário alvissareiro, a Lei que acaba por evocar à necessidade de políticas públicas, programas e projetos para garantirem respostas positivas em cada município, ainda requer regulamentação. É urgente que o Governo do Estado apresente uma estrutura sólida para o acompanhamento das redes de ensino e a modelagem de cálculos para os repasses do ICMS. Sem isso a iniciativa poderá não atingir os seus objetivos.


Portanto, é essencial que haja uma estrutura eficiente de implementação da Lei, além de um compromisso contínuo do ente estado de liderar a qualificação das equipes técnicas das secretarias municipais de educação e as equipes escolares. A correta execução da legislação contribuirá para que mais crianças possam ter acesso a uma escola de qualidade, atenuando as desigualdades educacionais a ser verificado pelos resultados do estado nas avaliações de larga escala.

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