Coluna do Consumidor
por Fique Atento
Esta coluna é atualizada às Quartas
Como utilizar melhor suas milhas
Concentre todos os seus pontos em um único programa de uma única companhia. Assim fica mais fácil o controle das milhas e também se leva menos tempo para alcançar a quantidade de pontos necessários para resgatar os benefícios. Outra dica é se filiar em programas de empresas que trabalham com os destinos que você gostaria de viajar.
Checar com certa frequência o extrato das milhas é outra maneira de verificar quando elas irão expirar, ou seja, até quando podem ser utilizadas. Essa conferência também ajuda o consumidor a conferir se as milhas foram creditadas ou descontadas corretamente.
Para economizar, a dica é se programar. Marque com antecedência a viagem e prefira utilizar as milhas em trajetos mais longos - os quais são, na maioria das vezes, mais caros. Busque também emitir as passagens com antecedência e checar se o uso das milhas é permitido no destino desejado.
Problemas com os pontos
Apesar de não existir uma lei específica para tratar do tema, o consumidor não está desprotegido. O CDC (Código de Defesa do Consumidor) e Código Civil dão amparo e proteção para o passageiro.
Em caso de erros na hora de resgatar os pontos ou qualquer outro tipo de problema, verificar primeiramente se as milhas não expiraram. Se esse não for o problema e mesmo assim as milhas tiverem sumido da conta, o consumidor deve entrar em contato com a companhia aérea.
Mesmo se o problema for resultado de um erro no sistema ou mesmo fraude, sendo seus pontos usados em nome de terceiros, a empresa deve se responsabilizar pela falha. “A empresa aérea é responsável pela segurança do sistema de acesso ao benefício de milhagem, sendo que qualquer utilização das milhas não autorizadas pelo titular deverão ser imediatamente ressarcidas”, afirma Flávio Siqueira Júnior, advogado do Idec.
Caso a questão não seja resolvida, é possível registrar uma reclamação formal no Procon ou ingressar com uma ação no JEC (Juizado Especial Cível). Em ações com valores abaixo de 20 salários mínimos, a contração de advogado não é obrigatória. “Nessa ação ainda poderá ser pleiteada uma indenização por danos morais se, em decorrência da utilização indevida, o consumidor de alguma forma se sentir constrangido”, completa o advogado.
(Fonte: www.idec. org.br)
Economize energia
Conseguir economizar energia durante as férias de verão, driblando o uso do ar condicionado e o exagero típico dessa época do ano já é um desafio para os consumidores. Porém, os períodos em que se passa fora de casa viajando também podem contribuir com o consumo de energia. E eles também merecem atenção.
Grande parte dos eletrodomésticos possui o modo stand-by (aquela luzinha que fica acesa mesmo quando você não está usando o aparelho). O modo stand-by ajuda a manter os eletros parcialmente ligados, prontos para o funcionamento. Para evitar o desperdício, o consumidor tem duas opções: desligar o interruptor que existe na parte posterior de alguns modelos ou desligar o aparelho da tomada.
Televisão
O melhor é desligar no botão liga/desliga (on/off) ou mesmo tirar da tomada para não correr o risco de continuar gastando energia desnecessariamente.
No entanto, ligar e desligar os aparelhos com frequência pode diminuir sua vida útil. Por isso, o mais aconselhável é deixar os eletrônicos fora da tomada apenas quando não forem ser utilizados por um período de tempo mais longo, como durante uma viagem - mesmo que seja apenas um final de semana.
Geladeira
Se a viagem de férias for durar mais de uma semana, esteja atento ao prazo de validade dos alimentos: guarde-os somente se tiverem um prazo razoável, caso contrário, procure consumir antes da viagem - ou então doe-os. Já caso de viagens longas, é válido desligar a chave geral do imóvel e esvaziar a geladeira.
Área externa
Em de deixar a luz acesa como indicativo de presença, o consumidor pode instalar sensores de presença automatizados - o que também auxilia no consumo de energia. (Fonte: www.idec.org.br)