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Natal, 24 de Maio de 2012

IRPF

por Receita Federal RN em parceria com a Redação

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Pergunte ao leão

29 de Abril de 2011
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Gostaria de saber como declarar o valor de um apartamento adquirido em 2010, onde paguei o ágio a um terceiro e assumi o restante da dívida com a construtora, e a partir de então continuei pagando as parcelas para a construtora até conseguir um financiamento pelo SFH (sistema financeiro de habitação) pelo Banco do Brasil.

Resp.:  Os dados da aquisição do apartamento devem ser relatados na Coluna Discriminação; na Coluna Situação em 31/12/2010 deve ser informado o montante efetivamente pago até essa data, incluindo o ágio pago a terceiro, as parcelas pagas à construtora e as prestações do financiamento/SFH. O saldo devedor NÃO DEVE ser informado na Ficha Dívidas e Ônus Reais.
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