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a s c í c u l o 5 - D o s B
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Estrutura do Poder Judiciário A autoridade máxima da comarca era o ouvidor. Primeiro, nomeado pelos donatários das capitanias, e depois, pelo próprio rei. Ivoncísio Meira de Medeiros, entretanto, esclarece o seguinte: nunca tivemos, nessa fase, um Ouvidor ou um Juiz de fora. Quando se pensou na nomeação de um Juiz de fora para esta capitania, o Senado da Câmara fez ver ao Conselho Ultramarino, em Lisboa, a inconveniência dessa Nomeação". (...) "Uma organização judiciária autônoma somente conquistamos em 18 de março de 1818, quando, por força de alvará de D. João VI, passamos a constituir uma comarca, com sede em Natal e independente da Paraíba". Além dessas duas autoridades citadas, havia outras, que eram as seguintes: juiz ordinário, almotacé (ou almotacel, inspetor encarregado da aplicação exata dos pesos e medidas e da taxação dos gêneros alimentícios), juiz da vintena e, ainda, alcaides, escrivãs dos almotacés etc.
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