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11 anos da Lei Maria da Penha

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Fabiana Dal’Mas Rocha Paes
Promotora de Justiça do MP/SP, do GEVID/Santana, associada do MPD – Movimento do Ministério Público Democrático e vice-presidente da ABMCJ –SP
 

A Lei Maria da Penha constitui um importante diploma legal para a proteção dos direitos humanos das mulheres, em especial a uma vida livre de violência na esfera doméstica. Nos termos da Lei, entende-se por violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico, sexual ou patrimonial. As formas mais comuns são ameaças, lesões corporais, crimes contra a honra e feminicídio.

 Em 11 anos, há muito a se comemorar, pois vidas foram salvas em razão da existência da lei. Dados do IPEA indicam que a LMP diminuiu em cerca de 10% a taxa de homicídio contra as mulheres dentro das residências. A redução, embora significativa, não foi suficiente para retirar o Brasil da vergonhosa posição de 5º país que mais mata mulheres no mundo. São 13 mulheres mortas por dia, uma a cada duas horas, em grande número constituído pela população economicamente desfavorecida e negra.

 É importante frisar que mulheres e meninas são mortas, com mais frequência, na esfera doméstica, normalmente por namorados, companheiros, ex-companheiros, maridos, ex-maridos, pais, avôs, etc. Já os homens estão mais sujeitos à violência na esfera pública.  A legislação nacional contempla a proteção da mulher quanto à prática de violência na esfera privada. A pergunta que fica no ar: se temos uma das melhores legislações de combate à violência doméstica do mundo, em especial porque foi construída coletivamente, pelo movimento de mulheres, academia e bancada feminina, o que justifica a continuidade dos elevados índices de morte de mulheres no Brasil?

A questão, muito além dos aspectos jurídicos, diz respeito a aspectos socioculturais de uma sociedade patriarcal e de origem escravocrata. Enquanto não transformarmos a cultura, dificilmente diminuiremos a contento os altos índices de violência contra as mulheres. Nem tudo está perdido, há uma fresta de esperança por conquistas da Lei Maria da Penha. A lei engloba importantes aspectos preventivos e repressivos e constitui um diploma legal muito divulgado e conhecido por parte significativa da população. Destaca-se que o agressor será sempre processado se houver indícios de autoria e prova da materialidade, não sendo mais possível a transação penal ou suspensão do processo.

A lei contempla medidas protetivas de urgência, importantíssimas para prevenir crimes mais graves. E determina o desenvolvimento de políticas públicas para o integral atendimento da vítima, inclusive, com o abrigamento, encaminhamento ao mercado de trabalho e atendimento psicossocial. Além disso, em razão da lei, promotorias de Justiça, varas e defensorias especializadas em violência doméstica foram criadas.

O combate à violência doméstica deve envolver toda a sociedade, mulheres e homens, sistema de justiça e poderes de Estado. As mortes e o sofrimento de muitas vítimas poderiam ter sido evitados. Não basta apenas desconstruir os estereótipos de gênero, mas preciso combater a tolerância social à violência doméstica por meio da educação de gênero. Necessário seguir lutando contra todas as formas de violência e discriminação, desenvolvendo políticas públicas sérias, pois as mulheres não se contentarão com uma simples “maquiagem”.

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