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5ª turma do STJ reduz pena de Lula

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Brasília (AE) – Por unanimidade, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou nesta terça-feira (23) a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá, mas reduziu a pena do petista de 12 anos e um mês de prisão para 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão. Os ministros rejeitaram as principais teses levantadas pela defesa de Lula – como a ausência de provas, a competência da Justiça Eleitoral para cuidar do caso e uma suposta parcialidade do ex-juiz federal Sérgio Moro na condução do processo da Operação Lava Jato.

Os quatro magistrados que compõem a 5ª turma do STJ viram exagero na pena imposta pelo TRF-4 a Lula e decidiram diminuí-la


Os quatro magistrados que compõem a 5ª turma do STJ viram exagero na
pena imposta pelo TRF-4 a Lula e decidiram diminuí-la

Mesmo assim, os magistrados viram exagero na pena imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) e decidiram diminuí-la. A redução pode abrir caminho para Lula migrar entre setembro e outubro para o regime semiaberto, quando o condenado pode sair da prisão para trabalhar durante o dia e retornar à noite – desde abril do ano passado, o petista está preso na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba.

#SAIBAMAIS#A Lei de Execução Penal prevê a progressão para um regime menos rigoroso quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena e apresentar bom comportamento. Lula, no entanto, é investigado em outras sete ações penais – entre eles, o do sítio de Atibaia, em que foi condenado a 12 anos e 11 meses pela juíza Gabriela Hardt em janeiro deste ano. O TRF-4 ainda não julgou esse caso, que pode afetar uma eventual mudança de regime do ex-presidente

Além disso, a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância é alvo de três ações, cujos méritos ainda não foram discutidos pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o Estado apurou, a tendência é que o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, não paute o tema no segundo semestre deste ano.

Os ministros do STJ também diminuíram de R$ 29 milhões (em valores corrigidos) para R$ 2,4 milhões o montante que o ex-presidente deve ressarcir aos cofres públicos em função do dano ao erário. A multa que deve ser paga pelo cometimento dos crimes caiu de aproximadamente R$ 1 milhão para R$ 181 mil.

Teses
Durante o julgamento do recurso de Lula, prevaleceu o entendimento do ministro Felix Fischer, relator da Lava Jato na Corte, que viu excesso nas penas impostas pelo TRF-4, mas rechaçou as teses apresentadas pela defesa.

Um dos pontos levantados pela defesa de Lula é o de que o órgão competente para julgar o caso é a Justiça Eleitoral. Isso porque o Supremo decidiu no mês passado que crimes como corrupção e lavagem devem ser julgados na Justiça Eleitoral se estiverem relacionados a caixa 2 de campanha. Embora o petista não tenha sido condenado por caixa 2, a defesa alega que o processo menciona suspeitas de crime eleitoral ao sustentar que Lula teria liderado um esquema de arrecadação de valores a partidos políticos, que custeariam campanhas.

“Não há imputação alguma de autoria dos crimes eleitorais alegadas pela defesa. Muito embora suscite o agravante (Lula) um cenário hipotético eleitoral, a ação de usar dinheiro oriundo de crime em campanha eleitoral não é definida como crime eleitoral na lei. A competência da 13.ª Vara (Federal de Curitiba, que condenou Lula em primeira instância) já restou devidamente assentada, tendo sido amplamente analisada”, observou Fischer, que fez uma leitura resumida de um voto técnico de 170 páginas.

Fischer também avaliou que o TRF-4 “demonstrou claramente todos os contornos daquilo que se pode entender por ato de ofício”, em referência à alegação da defesa de Lula, de que seria preciso mostrar um ato de Lula como presidente em troca do triplex para que ficasse comprovado o crime de corrupção.

O ministro Jorge Mussi acompanhou o relator e frisou que a jurisprudência do STJ e a do Supremo é a de que não se precisa de um ato de ofício para a configuração do crime de corrupção passiva. Mussi também rejeitou outro ponto levantado pela defesa de Lula, o de que o ex-presidente teria sido condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro pelos mesmos fatos no caso do triplex. “O tribunal não condenou o recorrente duas vezes pelos mesmos fatos, pois demonstrou a autoria dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro”, afirmou Jorge Mussi.

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