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A cultura da liberdade

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Diogenes da Cunha Lima [ escritor ]

A liberdade, desejável e desejada, garantia de livre pensar e agir, é consagrada pela Constituição Federal (Art. 5º). O seu valor como direito fundamental pode ser aferido por ser posicionado logo depois do direito à vida. Na política, a expressão amada tem sido mal usada. É precedida e muito proferida por demagogos com intelectual desvio de sua verdadeira significação.

Essa incorreção danosa deve ter indignado também Thiago de Mello, que, no seu poema universal “Estatutos do Homem” (merecedor de tradução de Pablo Neruda e muitos outros escritores) decretou a proibição da palavra liberdade e imediata supressão nos dicionários. O poeta estabeleceu uma única exceção. Somente podendo valer “a liberdade que mora no coração do homem”.

A liberdade de expressão, entre todas as humanas liberdades, ocupa lugar privilegiado. Conquistou soberania no ciberespaço. De tão necessária à humanidade, hoje em dia, consta de programa especial da Unesco – United Nations Educational and Cultural Organization, cuja função primordial é a de contribuir com a paz e a segurança do mundo.

Esta e outras Instituições visam, na internet, à disseminação do saber artístico, científico e tecnológico. A visibilidade e transparência das ações de povos e pessoas para contribuir com o enriquecimento da compreensão humana.Com tudo isso de bom, a liberdade de expressão pode ser limitada? Podem, legitimamente, os governos intervirem, obstarem, proibirem a livre expressão cibernética?

Podem e devem. Está no seu papel de regulador. É função do Estado a proteção dos direitos civis. A limitação não pode ocorrer apenas em países autocráticos. Deve ser feita por excelência em países democráticos, por ser essencial ao regime jurídico.

É imprescindível à sociedade organizada que o Estado combata o crime informático, a apologia ao crime, a pedofilia, o marketing da prostituição, a pornografia, a repulsiva invasão da privacidade das pessoas, o desrespeito aos direitos da personalidade, notadamente da imagem. Entretanto, criminosos usam a internet para fraudes bancárias, extorsões, ameaças graves, calúnias, injúrias, difamação, que, disseminadas na rede, têm efeito devastador. Mesmo quando apagadas, o estrago está feito. É desigual o poder do ofensor e do ofendido.

Normalmente, as mulheres são as maiores vítimas do ciberbulling. O dano psicológico sofrido é mais profundo porque elas ficam em exposição ampliada pela multiplicação de cúmplices digitais.

Ainda que justa, a limitação legal cria movimentos, polêmica. Os seus adeptos consideram intocáveis a livre manifestação e o acesso à informação, e venenosas as restrições. Realmente, a limitação às liberdades é veneno, mas aplicada em dosagem certa é remédio, cura. Um problema é que não há solução para o descompasso entre a velocidade das criações tecnológicas e a apuração das normas legislativas aplicáveis ao seu uso.

Chamado a decidir, o Poder Judiciário se baseia na legislação existente, civil ou criminal, adequando-a aos fatos judicializados. Surgem dúvidas: o juiz deve ajustar, confirmar o fato à legislação vigente ou adotar função legiferante, como já chegou a fazer o Supremo Tribunal Federal, ou, ainda, deve postergar a decisão até que surja nova lei sincronizada ao fato? Esta seria a pior escolha, porque justiça tarda não faz justiça.

Neste momento, nações estão atemorizadas. A internet está servindo de ferramenta ao Estado Islâmico. Terroristas, atuais demônios da civilização, estão recrutando partidários. Aliciam, convencem, instruem, determinam ataques letais. Não admitem a coexistência religiosa, ou mesmo a ausência de religião. Matam em nome de Deus. Morrem para tirar a vida de outras criaturas de Deus. Então, pergunta-se: a liberdade de expressão deve ser universalizada, estendida a todos os homens? Os prisioneiros poderão usar comodamente os seus celulares? Será lícito a um juiz tirar do ar o utilíssimo WhatsApp?

Tribunais ainda hesitam em impor limitações. Magistrados aplicam o “in dúbio libertas”, princípio pelo qual, na impossibilidade de dissipar a dúvida, a opção é pela liberdade. Se assim ocorrer, nas atuais circunstâncias, o princípio latino passa a ser liberticida. A verdadeira liberdade é a que é socialmente útil. Cultivarmos a liberdade responsável nos indica um sentido para a vida.

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