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A iniciativa de Severiano Melo

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Alcimar de Almeira Silva – Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

Os litígios territoriais existentes entre Estados e entre Municípios de um mesmo Estado ou de mais de um Estado, bem que poderiam ter sido resolvidos logo após a promulgação da Constituição Federal que conferiu à União e esta desperdiçou a possibilidade de realização, por comissão composta por representantes do Congresso Nacional e do Poder Executivo, de estudos sobre o território nacional e anteprojetos relativos a novas unidades territoriais em áreas pendentes de solução. O mesmo ocorreu com Estados e Municípios que deixaram passar o prazo fixado também na Constituição Federal para, mediante acordo ou  arbitramento, a demarcação de suas linhas divisórias então litigiosas, podendo para tanto serem feitas alterações e compensações de áreas que atendessem aos acidentes naturais, critérios históricos, conveniências administrativas e comodidade das populações.

Agora mesmo, o Município de Severiano Melo requereu à Secretaria de Estados de Assuntos Fundiários e de Apoio à Reforma Agrária – SEARA, que para tanto tem convênio de delegação de competência com o IBGE,  a realização de trabalho de campo de revisão e consolidação dos seus limites territoriais e o conseqüente encaminhamento a Sua Excelência Governador do Estado para subsidiar Projeto de Lei a ser encaminhado ao Poder Legislativo. Pois desde o ano de 2001, vem o Município desenvolvendo esforços no sentido de ter revistos os limites territoriais com os Municípios de Apodi e de Itaú, tendo naquele ano levantado a suas expensas o mapa destacando os limites atuais assim como os propostos, tomando por base a Lei Estadual nº 2.991, de 3 de dezembro de 1963, o que lamentavelmente não teve curso junto aos órgãos competentes.

Originado do Distrito de Bom Lugar, pertencente a Itaú, conforme a Lei Estadual nº 2.822, de 19 de março de 1963, em que foi definido o perímetro do referido Distrito, mantido pela Lei Estadual nº 2.991/63, não houve para a emancipação de Severiano Melo contribuição de qualquer parcela do território de Apodi. Ademais do que, antes de sua emancipação, já contava Severiano Melo com vasta área de domínio de terras e aglomerações populacionais, de que é exemplo o de Floresta, tido como pertencente a Apodi, onde há bens públicos e prestação de serviços por  Severiano Melo, o que veria a ser reconhecido pelo próprio Prefeito de Apodi em declaração feita em audiência pública convocada e presidida pelo Ministério Público, conforme consta de ata daquele evento, em que foi reconhecida também a maior proximidade física da localidade de Floresta com Severiano Melo.

Com mais razão é de se dizer em relação à localidade de Malhada Vermelha, de onde se originou o Município de Severiano Melo, haja vista os aspectos históricos e culturais estarem relacionados àquele, como a escolha da Padroeira do Município, Nossa Senhora das Graças, que foi inicialmente adorada ali, onde também se deu o funcionamento da primeira escola do Município de Severiano Melo. Ali ocorreu a criação do Hino do Município, de autoria da professora Dona Bembém, anciã de vida marcante daquela comunidade, afora outros pontos que associam indiscutivelmente a vida de seus habitantes com aquele Município, apesar de estarem estes sendo contados como se residentes no Município de Itaú. Dúvidas não há de que o Município de Severiano Melo arca com o ônus de despesas para manter os serviços públicos em ambas as localidades, sem a contrapartida de receitas transferidas.

É de se observar, entretanto, que, mesmo Severiano Melo obtendo em conseqüência da revisão de limites um maior número de habitantes que poderá implicar no aumento das transferências da União e do Estado que levam em conta a variável populacional, tal não implicará em prejuízo para Itaú porque já enquadrado no coeficiente 0,6 do FPM, qualquer que seja o número de habitantes será mantido neste coeficiente que é o mínimo. Enquanto enquadrado no coeficiente 1,6, com uma população de 36.120 habitantes, o Município de Apodi só teria este reduzido se na localidade de Floresta e adjacências houvesse 5.556 habitantes, o que é pouco provável. Mas o mais forte de tudo é o sentimento de pertencimento que há nos habitantes de Floresta e de Malhada Vermelha em relação a Severiano Melo, que deve ser respeitado. Basta que sejam ouvidas as populações em plebiscito.

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