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A lei do empreendedorismo e da livre iniciativa

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José Ferreira de Melo Neto
Diretor superintendente do Sebrae-RN

Toda vez que um pãozinho é comprado na padaria, um comprimido é solicitado na farmácia, uma feira é feita em um mercadinho ou uma ração é adquirida em um petshop, há uma transformação em uma pequena empresa. Ela ganha força. O Brasil é um país de pequenos negócios e grandes sonhos. O Rio Grande do Norte também é assim. Esse segmento, em terras de Poti e de Cascudo, abraça como um rio grande e suas margens mais de 200 mil pequenos negócios, cujos empreendedores, quase que como visionários alvissareiros, fazem de cada gota de suor da luta diária uma alavanca para o desenvolvimento econômico local e um bom motivo para geração de oportunidades e renda.

Esse esforço estampado em semblantes de preocupação com os números na ponta do lápis ou no digital das calculadoras ou de completude pela certeza do dever cumprido, tem um novo capítulo escrito nos anais da legislação potiguar com a aprovação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas do Rio Grande do Norte. Certamente, um dos mais relevantes avanços que o estado teve para o setor produtivo.

É um marco porque tal lei traz promissoras perspectivas, notadamente após uma das mais avassaladoras crises gerada pela pandemia da Covid-19. Um arcabouço legal moderno, que institui um ambiente positivo para quem aposta, investe e acredita na livre iniciativa como instrumento de transformação pessoal e revolução social.

Trata-se de um reconhecimento àqueles que contabilizam no país mais de 17 milhões de pequenos negócios, responsáveis por 30% de toda a riqueza produzida no país, medida pelo Produto Interno Bruto (PIB) e 55% dos empregos formais. No RN, essas empresas têm segurado os índices de geração de empregos em patamares positivos, inclusive nesses últimos e difíceis meses de 2020.

A Lei Geral Estadual é o resultado de uma concepção coletiva de todo o setor produtivo, cujas proposta foram acatadas pelo atual governo e abraçada unanimemente pelos deputados estaduais.

É um avanço porque traz simplificação no que diz respeito a questões de licenciamento e expedições de documentos essenciais para o funcionamento desses negócios, que poderão operar sem tanta burocracia. E mais, consegue ampliar legitimamente a participação das pequenas empresas nas aquisições feitas pelo setor público com licitações exclusivas para certames de até R$ 200 mil e garantias de que o fornecimento de bens e serviços, se não quitados no prazo regular, poderá ter os recebíveis antecipados em créditos fornecidos pela Agência de Fomento do Estado. Um fundo de aval criado com esse propósito é uma conquista histórica e garantidora das obrigações estatais.

Essa legislação também implanta marcos regulatórios no que diz respeito a implantação de um programa efetivo de estímulo à educação empreendedora e também um suporte à inovação tecnológica em nossas empresas, que, nessa pandemia, provaram ter potencial criativo e inovador.

Acredito, como entusiasta e otimista que sou, ser esse o caminho a ser trilhado para que o Rio Grande do Norte consiga estabelecer políticas públicas para criação de um ambiente propício a geração de novos empreendimentos e ao desenvolvimento daqueles já estabelecidos, sendo capazes de promover e dar mais competitividades a nossas pequenas empresas.

Fecho com o presidente Obama, que disse sabiamente: “Um bom compromisso, uma boa legislação, é como uma boa sentença… Todos sabem reconhecer”.

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