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ABIH/RN enxerga alento com MP 936

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A Medida Provisória 936, publicada semanda passada é considerada pela ABIH/RN como  um alívio para os empresários do setor de turismo de todo o país. Ela institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
#SAIBAMAIS#As medidas do Governo Federal para reduzir o impacto econômico da quarentena são de extrema urgência e relevância, ressalta a entidade. “Todos os setores produtivos da economia, principalmente o de turismo e alimentação, precisavam desta intervenção do Governo Federal para minimizar os efeitos catastróficos do momento pelo qual o mundo e o Brasil estão passando”, destaca a ABIH/RN.
Por outro lado, as entidades do turismo do Rio Grande do Norte aguardam a aprovação das medidas solicitadas ao Governo do Estado e à Prefeitura de Natal, como a redução do ICMS da energia elétrica, de água e gás, e do IPTU e ISS, tendo em vista o grande impacto desses tributos nos custos dos hotéis.
“A Medida Provisória do Governo Bolsonaro veio em boa hora para salvar as empresas, especialmente as pequenas e médias, que estavam passando sufoco com a paralização de suas atividades, em especial o setor hoteleiro, cujas atividades pararam 100%, e a perspectiva de retomada é muito lenta. Sem esse socorro do Governo Federal haveria um desemprego em massa e uma quebradeira geral dos hotéis, o que ainda não está descartado. Portanto, é muito bem vinda essa medida provisória nunca antes vista em nenhum governo, é preciso destacar isso. Sempre em momentos de crises as empresas passaram muitas dificuldades e nunca foram socorridas, agora além da abertura de linhas de créditos com juros bastante subsidiados podemos contar também com um amparo às empresas e aos trabalhadores. Destaco, aqui, a necessidade e de que medidas para ajudar o setor também sejam tomadas pelos Governos do Estado e Prefeitura do Natal”, comenta o presidente da ABIH/RN, José Odécio.
Custos
A iniciativa de compensação dos salários custará ao governo federal R$ 51,2 bilhões, sem que o empregado precise devolver a parte que cabe ao governo. A proposta prevê três faixas de redução de salário – de 25%, de 50% e de 70% – e também valerá para os trabalhadores domésticos. Sem a medida, a equipe econômica do governo Bolsonaro calculou que 12 milhões de brasileiros poderiam perder seus empregos e que o programa foi desenhado para ter fácil implementação, sem burocracia para a liberação do dinheiro.
Funcionamento
Em termos práticos, a ideia é que o benefício seja pago como se paga o seguro-desemprego (embora não seja um seguro-desemprego). A pessoa que recebe, diante de acordo celebrado com o empregador, não precisará devolver o valor e não será descontado em eventual demissão. E, no final, o trabalhador receberá 100% do seguro-desemprego quando fizer jus.
De acordo com a MP, o cálculo do valor a ser recebido terá como base o seguro-desemprego ao qual o trabalhador teria direito. Nos casos de suspensão temporária, o funcionário receberá 100% do valor equivalente ao seguro-desemprego. Logo, se o empregador pagar 30% da remuneração, a União bancará os outros 70%. Desde janeiro, o valor máximo das parcelas do benefício passou a ser de R$ 1.813,03.
Para a diminuição da jornada com benefício emergencial, haverá preservação do salário-hora pago pela empresa. A redução será de 25% para todos os trabalhadores e de 50% a 70% para os que recebem até três salários mínimos, de R$ 3.135. Já para os que são remunerados acima de dois tetos do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), de R$ 12.202, e com curso superior, os percentuais de redução serão pactuados entre as partes, sempre com direito ao recebimento do benefício.
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