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Ação pró-nepotismo ganha primeira liminar na Justiça

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PROCURADOR - José Alves teve negada a representação

Os parentes de magistrados que ocupam cargos comissionados no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte tiveram a primeira vitória na Justiça. O juiz substituto da 4ª Vara da Fazenda Pública, Paulo Luciano Maia Marques, concedeu liminar para assegurar os cargos comissionados ocupados por parentes. A decisão atendeu ao pedido feito por Romildo Amaral de Araújo Júnior, Rafaella Melo de Souza Rodrigues Rebouças, Gabriella de Melo Souza Rodrigues Rebouças, Luiz Gustavo Alves Smith, João Paulo Nunes Santos e Felipe Bruno Dantas de Macedo.

Além desta liminar já julgada, outros 45 ocupantes de cargos comissionados entraram com ação na Justiça, tentando a liminar. Os processos estão distribuídos nas cinco Varas da Fazenda Pública. São sobrinhos, irmãos, esposas e filhas, com salários de R$ 12 mil, que argumentam a inconstitucionalidade da resolução 07 do Conselho Nacional de Justiça, que proíbe o nepotismo no Judiciário. A TRIBUNA DO NORTE teve acesso à uma lista de 39 pessoas com identificação do parentesco. Mas é certo que há outros 80 com vínculos familiares com magistrados nesta mesma situação.

Na decisão do juiz Paulo Luciano, ele escreveu que não é favorável ao nepotismo e, inclusive, reconhece que a resolução do Conselho Nacional de Justiça concretiza os interesses de muitos que se sentiam “perseguidos” pelo Poder Judiciário.

Mas, adiante na mesma sentença, escreve que “não pode o magistrado ser subserviente a interesses políticos, a críticas da sociedade, da imprensa ou de quem quer que seja, há de se reconhecer a inconstitucionalidade da norma, não para proteger um grupo qualquer de servidores, mas para defender os parâmetros que resguardam todo e qualquer cidadão neste país e estes parâmetros estão previstos na Constituição Federal”.

A ação, representada pelo advogado Marcus Vinícius de Albuquerque Barreto, é centrada em dois argumentos principais. No primeiro o advogado tenta justificar a inconstitucionalidade da resolução do Conselho Nacional de Justiça.

Outro ponto de destaque no processo é a citação da lei complementar estadual 305/2005, aprovada no final do ano passado pela Assembléia Legislativa, que assegura a permanência dos cargos comissionados ocupados até a data da publicação da legislação. 

O advogado argumenta que a resolução em debate fere o princípio da legalidade e aponta que falta competência ao CNJ para legislar e interferir na organização administrativa dos Estados, com rompimento do pacto federativo.  Os autores ainda afirmam que a resolução ofendeu a competência privativa dos Estados para legislar e ataca a iniciativa de competência privativa do Executivo.  Os ocupantes de cargos comissionados ainda dizem que na época das nomeações não havia qualquer impedimento para o ato.

Em todas as ações impetradas pelos ocupantes de cargos comissionados do Tribunal de Justiça, o Estado do Rio Grande do Norte é citado como réu. Até o final da tarde de ontem, o procurador geral substituto Luís Antônio Marinho ainda não havia sido notificado da decisão do juiz Paulo Luciano. “Quando receber a notificação me pronunciarei”, disse.

Procuradoria indefere o pedido do MP

A representação feita pelo procurador Geral de Justiça, José Alves, pedindo para que fosse ingressada uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei 305/2005, que preserva os cargos comissionados no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, foi negada pelo procurador Geral da República, Antônio Fernando Barros e Silva de Souza.

No despacho, ele não entrou no mérito da constitucionalidade da lei estadual. No entanto, considerou que não caberia o ingresso de uma ADIN porque a lei estadual se trata de uma “lei de efeitos concretos”. “Se a norma é de efeitos imediatos, isto é, se dirigida a destinatário certo e determinado, não encerrará as características da generalidade e abstração, não podendo ser impugnada por ADIN”, observou o procurador geral da República.

Na decisão, Antônio Fernando alertou o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte que deve seguir a resolução do Conselho Nacional de Justiça, pondo fim ao nepotismo.

Suspeição é admitida e ação redistribuída

Enquanto o juiz substituto da 4ª Vara da Fazenda Pública já deferiu o processo dos parentes de magistrados, as ações que foram distribuídas para a 5ª Vara da Fazenda Pública, do magistrado Luiz Alberto Dantas Filho, foram redistribuídas.

Nos processos de Naide Maria Souza de Melo, Maria Lúcia de Almeida, Sandreano Rebouças de Araújo, José Alfredo Rodrigues Rebouças, Norma Lúcia Mitre Alves de Lima, Ítalo Mitre Alves de Lima, Vanessa Maciel de Andrade, Vanessa Isabelle Medeiros Alberto Dantas, Ana Cláudia Cristiano de Souza, Maria Suzete Monte Nunes, José Lima de Souza, Ricardo Rafael Bezerra Miranda, Márcia Gadelha Mascarenhas de Souza, Henrique Eduardo da Silva e Jeane Carlina Saraiva de Sá Menezes o magistrado alegou suspeição.

A decisão de Luiz Alberto Dantas Filho foi publicada no Diário Oficial do último sábado. Com a suspeição, os processos foram distribuídos para a 1ª Vara da Fazenda Pública, que substitui a 5ª Vara.

Decisão final caberá ao STF

Está sendo aguardada com muita expectativa o julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade, impetrada pela Associação dos Magistrados Brasileiros, e que será feito pelo Supremo Tribunal Federal. Caso os ministros da Corte defiram a ADC, todas as liminares emetidas pelos magistrados de primeira instância pérderão validade.

Além da ação impetrada pela AMB, no STF tramitam outros cinco pedidos de liminares. No entanto, nenhum ainda foi julgado.

Assim como está acontecendo no Rio Grande do Norte, parentes de magistrados dos Estados de Paraná, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Mato Grosso e Paraná entraram com ações na primeira instância.

No Paraná, o Tribunal de Justiça anulou a decisão do conselho, preservando 52 cargos comissionados ocupados pelos parentes de magistrados.

Parentes que entraram com ação na Justiça

Desembargador Expedito Ferreira de Souza
Érico Valério Ferreira (filho)
Chyrstian de Saboya Pereira (genro)
Márcia Gadelha Mascarenhas de Souza (irmã de criação)
Jeane Carlina Saraiva de Sá Menezes (esposa)
Karina Ferreira de Souza (filha)

Juíza Franciscmar Dias de Araújo
Catharina Dias Araújo (filha)
Juiz Sérgio Roberto do Nascimento Maia
Catharina Pinto Fernandes (sobrinha)

Juíza Sabrina Smith
Karina Smith Chaves Seidl  (irmã e sobrinha do marido da des. Célia Smith)

Juiz José Dantas
Maria Caroline Gomes de Paiva (filha)

Juíza Maria do Socorro Pinto de Oliveira
Rawlison Pinto de Oliveira (filho)

Juíza Ada Maria da Cunha Galvão
Rodrigo Galvão de Carvalho (filho)
Alexandre Galvão de Carvalho (filho)
Bruno Galvão de Carvalho (filho)

Juíza Deise Holder
Marco Aurélio Holder Martins (filho)
Suzana Magaly Holder Martins (filha)

Juiz  Kennedi de Oliveira Braga
Milena Karla Macêdo Chaves dos Santos  (cunhada)
José Braga Júnior (irmão)

Desembargador Aécio Marinho
Luciana Sobral Correia (sobrinha da esposa)
Júlio César Sobral Correia (sobrinho da esposa)

Juíza Eliana Alves Marinho Carlos
Izabella de Carvalho Marinho (sobrinha

Juíza Maria Fernandes Silveira
Mayron Silveira Silva (sobrinho)

Juíza Berenice Capuxu
André Capuxu Roque (filho)

Desembargador Amaury Moura (presidente do TJ)
Michele do Couto Moura (filha)
Caio César de Medeiros Moura (irmão)
José Diógenes Cabral Neto (sobrinho da esposa)

Des. Deusdedit Maia
Kaline de Holanda Maia (filha e esposa de Antônio Rodrigues Filho – Secretário de Administração)
Klícia de Holanda Maia (filha e cunhada de Antônio Rodrigues Filho – Secretário de Administração)

Desembargador Caio Alencar
Ricardo Dantas Alencar (sobrinho)

Secretário do TJRN Dwight Cunha
Diogo Fernandes Cunha (filho)
Débora Fernandes Cunha (filho)

Juíza Maria Zeneide Bezerra
Luciana Bezerra Turíbio (sobrinha do esposo)

Desembargador João Batista Rebouças
Naide Maria Souza de Melo (cunhada)
Sandreano Rebouças de Araújo (sobrinho)
José Alfredo Rodrigues Rebouças (irmão)
Rafaela Melo de Souza Rodrigues Rebouças (filha)
Gabriella de Melo Souza Rodrigues Rebouças (filha)
Romildo Amaral de Araújo Júnior (sobrinho)

Juiz Luiz Alberto Dantas Filho
Vanessa Isabelle Medeiros Alberto Dantas (filha)
Juiz Jarbas Antônio da Silva Bezerra
Joséliz Bezerra Silva de Oliveria (irmã)

 

 

 

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