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Acesso mais fácil aos dados

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CUIDADOS - O acompanhamento da freqüência escolar vai facilitar a organização das escolas

Finalizado o cadastro, será implantado o Sistema Nacional de Acompanhamento da Freqüência Escolar do Projeto Presença (Safe) para os alunos do Ensino Fundamental e Médio da rede pública. O acesso, em tempo real, aos dados da presença registrada permitirá a identificação precoce de faltas recorrentes e uma atuação preventiva que objetive garantir a permanência do aluno na escola, evitando, assim, a evasão e o abandono. O acompanhamento da freqüência escolar é constitucionalmente atribuído ao poder público e o controle pedagógico da freqüência é tarefa da escola.

 A primeira meta do Safe é atender às escolas públicas (com, no mínimo, 200 alunos) localizadas nos municípios que detêm o maior número de matrículas.

Terceira etapa

Com o cadastro atualizado, o Projeto Presença permitirá que se realize o Censo Escolar em Tempo Real. O Censo Escolar em Tempo Real, com o foco no aluno, permitirá que se trabalhe com dados precisos e atualizados, resultando em maior eficiência na alocação de recursos da área da educação. O Censo Escolar realizado anualmente, em parceria com as escolas, secretarias municipais e estaduais de educação e Inep, representa instrumento fundamental na formulação das políticas educacionais em todas as instâncias – federal estadual e municipal.

Quarta etapa

 Integração do cadastro, do acompanhamento da freqüência e dos dados do Censo Escolar em Tempo Real com o Sistema de Avaliação da Educação Básica – Saeb combina acesso, permanência e avaliação do sistema de ensino em um único projeto, possibilitando um salto de qualidade na educação básica.

Objetivos do Safe

Finalizada a etapa de cadastramento, será implantado o novo Sistema Nacional de Acompanhamento da Freqüência Escolar – Safe dos alunos da rede pública do Ensino Fundamental e Médio.

Realizado o cadastro, será atribuído aos alunos e docentes o Número de Identificação Social – NIS. Os alunos receberão o Cartão do Estudante que conterá o NIS, esse número possibilitará o acompanhamento da freqüência escolar e a integração com os programas sociais do governo. Além de ser um instrumento de cidadania, o cartão tornará possível a realização de parcerias em atividades sociais e culturais, benefícios em transportes coletivos e formação de clubes de estudante, dentre outras ações – todas visando a facilitar o acesso ao conhecimento, garantir a permanência do aluno na escola e promover a qualidade da educação.

O controle pedagógico da freqüência é tarefa da escola. O acompanhamento da freqüência escolar é atribuído ao poder público pelo Artigo 6º e pelo Artigo 208 § 3º da Constituição que dizem respectivamente:

“Artigo 6° – São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”.

“Artigo 208 – § 3° – Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola”.

Pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, Lei Nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no seu Art. 5º.  § 1º, citado textualmente a seguir:

“Artigo 5º. § 1º. Compete aos Estados e aos Municípios, em regime de colaboração, e com a assistência da União”:

I – recensear a população em idade escolar para o ensino fundamental, e aos jovens e adultos que a ele não tiveram acesso;

II – fazer-lhes a chamada pública;

III – zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola”.

E pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Lei Nº. 8.069, de 13 de julho de 1990, nos seus Art. 5º, Art. 54 § 6º e Art. 56, que estabelecem:

“Artigo 5° – Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais”.

“Artigo 54 – § 3° – Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela freqüência à escola”.

“Artigo 56 – Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de”:

I – maus-tratos envolvendo seus alunos;

II –  reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

II I – elevados níveis de repetência”.

O Art. 12 da Lei Nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, foi acrescido no seu inciso VII pela Lei Nº. 10.287 de 20 de setembro de 2001, do seguinte texto:

“VII – notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de cinqüenta por cento do percentual permitido em lei”.

O Ministério da Educação atingirá a totalidade das informações escolares do Ensino Fundamental e Médio com a implementação do Sistema Nacional de Acompanhamento da Freqüência Escolar – Safe. O Safe traz vários benefícios, entre eles a melhor distribuição de recursos públicos e uma administração mais eficiente das informações gerenciais com foco na educação, combatendo assim o abandono e a evasão escolar. Com auxílio das informações do Safe, o MEC otimizará o uso dos recursos públicos proporcionando uma gestão mais capaz, assim como conferirá presteza na informação aos pais e conselhos tutelares, favorecendo maior segurança para os alunos.

O acesso em tempo real aos dados da presença registrada permitirá a identificação precoce de faltas recorrentes e uma atuação preventiva que objetive garantir a permanência do aluno na escola. Hoje, 13 milhões de estudantes de 6 a 15 anos estão vinculados ao Programa Bolsa Família, somando-se ao esforço geral da permanência do aluno na escola. O recebimento do benefício é condicionado à freqüência mínima de 85%, cujo acompanhamento já é realizado pelo MEC.

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