Em novembro de 2014, a Salina Diamante Branco e um funcionário da empresa assinaram Termo de Compromisso de Cessação (TCC) com o Cade e se comprometeram a recolher o valor total de R$ 5,5 milhões ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD), a título de contribuição pecuniária.
Pelo TCC, negociado no âmbito da Superintendência-Geral, as partes também admitiram participação na conduta investigada, se comprometeram a cessar a prática e a colaborar com a elucidação dos fatos. O processo contra as signatárias foi arquivado.
O processo do cartel do sal somente entrou na pauta depois que a Procuradoria Federal junto ao Cade (PFE/Cade) conseguiu derrubar duas liminares, concedidas no dia anterior, que suspendiam o julgamento do caso.
Contra a realização do julgamento foram ajuizados ao menos quatro mandados de segurança, uma ação ordinária e dois agravos de instrumento, distribuídos tanto no Distrito Federal quanto no Rio Grande do Norte.
Os desembargadores acolheram os argumentos da PFE/Cade e concluíram, entre outros pontos, que não haveria prejuízo às partes no desmembramento do processo – tendo em vista que ele não acarretaria, em primeira análise, prejuízo à ampla defesa – e na não realização de perícia solicitada pelos representados.
O trabalho da PFE/Cade foi conduzido pelos procuradores federais Lucas Pinto e Daniela Borges, sob a coordenação do procurador-chefe e do procurador-adjunto.