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Advocacia sobrevivendo em meio à Pandemia

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Aldo Medeiros Lima Filho
Advogado
Desde meados de março deste maltratado ano de 2020, a realidade imposta pelo isolamento social para retardar a contaminação a todos nós por coronavírus paralisou o cômputo dos prazos nos tribunais, passando todos a desenvolver suas tarefas por teletrabalho e com concentração de contatos apenas por e-mails ou telefones das Varas e órgãos públicos.
Sobre a advocacia, tal como a praticamos até os dias atuais, foi instalada profunda crise cujo efeito significou a interrupção do fluxo de valores decorrentes dos processos judiciais a serem recebidos por seus clientes e os consequentes honorários advocatícios.
De uma hora para outra, larga margem dos advogados potiguares (13.000 ativos), cuja fonte de renda depende exclusivamente do cumprimento de pautas de audiências e do ciclo de pagamentos de valores originados nos Juizados especiais e Varas, viram-se desprovidos de meios de sustento a si e a seus familiares.
Esta dificuldade extrema não é exclusiva dos advogados. Milhares de potiguares que trabalham de forma autônoma ou por conta própria, com informalidade, pela necessidade extrema de permanecer em seu lar, atendendo determinações das autoridades sanitárias, viram-se sem recursos para custear suas necessidades básicas.
Melhor sorte não tem os assalariados por empresas que tiveram suas atividades paralisadas ou drasticamente reduzidas.
No que diz respeito aos advogados e com expressivo êxito, foi proposto pela OAB-RN e os tribunais adotaram clara prioridade na emissão de alvarás, pagamento de requisitórios de pequeno valor (RPV) e confecção de precatórios.
O esforço de atendimento deste pleito obtido nos tribunais e na seção judiciária da Justiça Federal entretanto foi prejudicado pelas dificuldades formais e burocráticas impostas pelos bancos estatais através dos quais são realizados os pagamentos , uma vez que modificaram as rotinas anteriormente adotadas, forçando novas negociações, com judicialização de um caso.
Certo é que ainda hoje, decorridos mais de trinta dias da medida de afastamento social, ainda há indefinição no pagamento de algumas espécies destes créditos por injustificáveis exigências burocráticas nos bancos estatais, antes inexistentes.
Ademais o impulso da OAB em prestar auxílio direto aos advogados encontrou grande dificuldade por conta da frustração do esforço de captar recursos para seu Fundo Extraordinário, constituído a partir de doações, restando disponíveis apenas os recursos a serem aplicados através da Caixa de Assistência à Advocacia para custeio de vacinas, exames médicos e ajuda financeira de um salário mínimo a advogados contaminados pelo coronavírus, o que está longe de garantir um atendimento razoável às necessidades da categoria.
Assim é que definido o retorno do trâmite nos processos virtuais, o que representa mais um passo na retomada das atividades plenas do Judiciário, sempre com o devido respeito às normas sanitárias de contenção da pandemia, foi adotada pelo Poder Judiciário uma forma de garantir os meios de sobrevivência econômica a muitos que dependem do funcionamento do Poder Judiciário.
Defendemos que este exemplo de retorno planejado e gradual seja seguido também pelos governos dos Estados e Municípios, que detêm as informações da evolução da pandemia, e podem definir a reformulação das normas restritivas na virada deste mês de abril, de forma gradual e contínua em harmonia com os resultados obtidos com as medidas hoje vigentes.
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