Reajuste é de 4,1467% e o teto para a taxa de embarque doméstico será
de R$ 23,14, enquanto voos internacionais será de 106,76
O reajuste é de 4,1467% e, segundo a portaria, o teto para a taxa de embarque doméstico passa de R$ 22,21 para R$ 23,14. Enquanto a tarifa máxima para vos internacionais passa de R$ 105,13 para 106,76, valor que inclui o Adicional do FNAC de US$ 18, criado pela Lei nº 9.825/99 e que atualmente corresponde a R$ 65,80, conforme estabelecido pela Portaria ANAC N° 2/SRA/2019.
De acordo com a ANAC, as novas tarifas serão praticadas 30 dias após a divulgação pela Concessionária. Esses valores são pagos pelas companhias aéreas, pelo operador da aeronave ou pelo passageiro e correspondem aos procedimentos de embarque, conexão, pouso, permanência, armazenagem e capatazia dentro dos aeroportos.
Bagagem
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) recomendou que o governo vete a parte do projeto de lei aprovado no Congresso Nacional que proibiu a cobrança de franquia de bagagem por parte das companhias aéreas em voos domésticos. A manifestação da agência consta de nota técnica encaminhada hoje (30) ao Ministério da Infraestrutura.
Na semana passada, o Congresso Nacional aprovou a Medida Provisória 863/18 que liberou 100% de participação de capital estrangeiro nas empresas aéreas do país. Um emenda no texto, também aprovada, retomou a gratuidade para bagagem de até 23 quilos (kg) em aviões com capacidade acima de 31 lugares, nos voos domésticos. O texto estabelece ainda a gratuidade de até 18kg para as aeronaves de 21 a 30 lugares, e de até 10kg se o avião tiver apenas 20 assentos.
O projeto agora aguarda a sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro, que tem a prerrogativa de vetar trechos da proposta. Ontem (29) o porta-voz da presidência, Otávio Rêgo Barros, disse que o presidente vai analisar estudos de órgãos vinculados ao governo para decidir se mantém o despacho gratuito de bagagens.
A cobrança por franquia de bagagem foi liberada pela Anac em 2016. Uma resolução da agência reguladora estabeleceu que as empresas poderiam cobrar pelo despacho de bagagem e que o passageiro teria o direito a levar, na cabine da aeronave, apenas uma bagagem de mão de até 10kg.
O projeto aprovado no Congresso Nacional diz ainda que no caso de voos internacionais, o franqueamento de bagagem será feito pelo sistema de peça ou peso, até o limite de 32kg, segundo o critério adotado em cada área.
“A cobrança de serviços à parte da tarifa incrementou as possibilidades de diferenciação de produtos e discriminação de preços no setor aéreo. Na prática, isso se refletiu em uma maior possibilidade de concorrência entre as empresas, que passaram a concorrer não apenas por preços, mas também pela qualidade, por meio dos tipos de produtos ofertados. Isso representa, também, mais opções e transparência aos consumidores do transporte aéreo”, disse a Anac na nota.
Nesta semana, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) também se manifestou sobre o projeto. Em ofício enviado à Casa Civil na terça-feira (28), o conselho também recomendou veto ao trecho que determina o fim da cobrança pela franquia de bagagem.