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AL aprova teto de gasto

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Assembleia Legislativa aprovou por 18 votos a um, ontem, a proposta de emenda constitucional do teto dos gastos públicos, que a governadora Fátima Bezerra (PT) enviou à votação na Casa em 11 de fevereiro. A PEC acrescenta quatro artigos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual, que este ano faz 30 anos de sua promulgação, como parte do ajuste das contas públicas do Estado, como ela disse em sua própria mensagem: “A situação de desequilíbrio estrutural das contas públicas do Estado do Rio Grande do Norte é extremamente grave, prejudicando a capacidade estatal de prover bens e serviços de interesse coletivo”.

Deputados estaduais votam a proposta de emenda constitucional que limita a evolução das despesas


Deputados estaduais votam a proposta de emenda constitucional que limita a evolução das despesas

Com a aprovação da lei de controle dos gastos públicos, o  limite individualizado para o valor das despesas primárias correntes, deduzidas das despesas com inativos e pensionistas, equivalerá ao valor das despesas executadas no período de 12 meses encerrados em junho do exercício anterior, acrescido de até 70% do crescimento da Receita Corrente Líquida (RCL) apurado no referido período ou corrigido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE) ou outro que vier a substituí-lo, de acordo com o que corresponder ao maior valor.

Para cálculo desse limite, a lei aprovada na Assembleia deduz as as despesas com inativos e pensionistas, para o exercício de 2020 a 2027. Também não se aplicam o teto de gastos aos investimentos em áreas essenciais, como a saúde, educação e segurança pública, além das despesas decorrentes de imposição constitucional ou legal, como as transferências aos Municípios.

De acordo com a lei aprovada em segundo turno, a governadora do  Estado poderá propor, em 2023, por meio de projeto de lei complementar, alteração do método de correção dos limites de gastos públicos.

No caso de descumprimento do limite individualizado, aplicam-se, ao Poder ou órgão autônomo que o descumpriu, sem prejuízo de outras medidas, as vedações estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

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