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Alcolumbre decide devolver MP que dá poder a Weintraub para nomear reitores

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O presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (DEM-AP), decidiu devolver a medida provisória que permite o governo escolher reitores temporários para universidades federais durante o período da pandemia do novo coronavírus no País.
Na prática, a decisão de Alcolumbre comunicada via Twitter anula os efeitos da MP assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada na edição desde quarta-feira, 10, do Diário Oficial da União.
Presidente do Senado destacou que MP é inconstitucional
“Cabe a mim, como Presidente do Congresso Nacional, não deixar tramitar proposições que violem a Constituição Federal. O Parlamento permanece vigilante na defesa das instituições e no avanço da ciência”, tuitou Alcolumbre. Segundo ele, a MP foi devolvida “por violação aos princípios constitucionais da autonomia e da gestão democrática das universidades”.
No governo Bolsonaro, não houve devolução, mas o Congresso anulou os efeitos do trecho de uma MP que transferia a demarcação de terras indígenas para o Ministério da Agricultura. Isso porque Bolsonaro assinou a mudança após a transferência ter sido rejeitada pelo Congresso em outra medida provisória no mesmo ano, o que é proibido pela Constituição.

Se a MP estivesse em vigor, o ministro da Educação, Abraham Weintraub, poderia escolher os reitores temporários na pandemia sem eleição. O chefe da pasta é um dos integrantes do governo que mais enfrentam resistências no Congresso, especialmente do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Pedidos de parlamentares do PT e da Rede já chegaram à mesa de Alcolumbre.
A medida poderia afetar 16 universidades federais, o que representa 25% do total de instituições, cujos mandatos dos reitores acabam até o fim do ano. Entre elas, estão a Universidade de Brasília (UNB), a Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), de São Carlos (UFSCAR) e do Paraná (UFPR). Atualmente, há 68 instituições, mas só 63 delas têm processos seletivos. As outras cinco foram criadas recentemente e estão com reitores temporários.
O texto da MP devolvida diz que “não haverá processo de consulta à comunidade, escolar ou acadêmica, ou formação de lista tríplice para a escolha de dirigentes das instituições federais de ensino durante o período da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da covid-19”, determina o ato.
A Constituição proíbe o Executivo de reeditar uma MP no mesmo ano em que uma norma com o mesmo teor perdeu a validade. Foi o caso da MP 914/2020, que mudava as regras de nomeação dos reitores. O texto perdeu a eficácia no último dia 2.

Estadão Conteúdo
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