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Anac pode rever nova regra de bagagem, diz ministro

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Brasília (AE) – O fim da franquia de bagagens – ou seja, a possibilidade de as companhias aéreas terem tarifas diferentes para passageiros que despacham ou não bagagens – poderá ser revisto se não resultar em redução dos preços das passagens, afirmou ontem o ministro dos Transportes, Portos e Aviação Civil, Maurício Quintella. O fim da franquia, se não for revisto, começará a vigorar no dia 14 deste mês, junto com outras mudanças de regras para o setor aéreo.
Malas com até 23 Kg em voos nacionais e as de até 32 kg em internacionais passarão a ser pagas
“O Ministério está de olho, vai acompanhar e já comunicou às companhias aéreas que, se a medida (fim da franquia) não resultar queda, ela não faz sentido”, afirmou Quintella. “Então, a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) pode rever.”

Quintella lembrou que o objetivo do governo, ao adotar a medida, foi criar um mercado de serviço aéreo de baixo custo, o chamado “low cost”, no Brasil. A fala do ministro soou como resposta ao presidente da Gol, Paulo Kakinoff. Nesta semana, o executivo afirmou que as novas tarifas não serão necessariamente mais baixas que as atuais. “(O consumidor) não vai comparar meu preço antes e depois da regra. Vai comparar com o do meu competidor (no dia que quiser viajar)”, disse.

Kakinoff acrescentou ainda, em entrevista ao jornal “O Estado de S. Paulo”, que as tarifas aéreas são “dinâmicas”, variando conforme a procura, a data da viagem e o câmbio, já que cerca de 50% dos custos do setor estão atrelados ao dólar.

Após a repercussão das declarações, a GOL divulgou texto informando que terá uma classe tarifária mais barata para aqueles clientes que não forem despachar bagagens e manterá também a opção daqueles que preferirem continuar a ter esse benefício ao adquirir o bilhete.

 “Quando a medida que permite a franquia de bagagens entrar em vigor, ela intensificará a concorrência entre as companhias aéreas brasileiras, beneficiando os consumidores. A exemplo do que aconteceu após a liberdade tarifária das passagens aéreas, em 2001, permitindo a queda no preço das tarifas e, consequentemente, a democratização do setor aéreo no país”, explica Paulo Kakinoff, presidente da empresa. “Portanto, o cliente que não quer ou não precisa despachar suas malas, não pagará mais por esse serviço, como acontece hoje”, ressalta.

Segundo a companhia, será um modelo muito simples e os clientes não terão dificuldades para identificar as tarifas mais baratas sem o despacho de bagagens. Aqueles que escolherem essas tarifas terão ainda a opção de adquirir a franquia, que será calculada por volume despachado. Os valores da unidade, que ainda serão definidos, irão crescer de acordo com a quantidade de malas. A primeira será mais barata que a segunda, que será mais barata do que a terceira e assim por diante.

Regras internacionais
A regra aprovada em dezembro pela Anac e que entra em vigor neste mês atende a uma demanda antiga do setor aéreo, com o argumento de aproximar as normas brasileiras aos padrões internacionais. Hoje, apenas Venezuela, Rússia e México exigem que as companhias transportem pelo menos uma mala sem cobrar.

No fim do ano passado, o presidente da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), Eduardo Sanovicz, garantiu que a liberação da cobrança de bagagens vai resultar em viagens mais baratas.

Duramente criticadas por usuários e por organizações de direitos do consumidor, as regras acabam com o transporte gratuito de malas com até 23 quilos em voos domésticos ou de duas malas com até 32 quilos em voos internacionais. Passa a existir uma tarifa para a bagagem, cujo preço será livremente estabelecido pelas empresas.

Novas regras para voos
Veja algumas mudanças previstas para a partir do dia 14:

Despachar bagagens
Como é hoje: Libera o transporte gratuito de malas com até 23 quilos em voos domésticos ou duas malas com até 32 quilos em voos internacionais.
A partir de março de 2017: A tarifa de bagagem poderá ser estabelecida por companhia (é o que o setor chama de fim da franquia obrigatória).

Bagagem de mão
Hoje: Até 5kg
A partir de março de 2017: Pelo menos 10kg

Bagagens extraviadas
Hoje: Devem ser devolvidas em um prazo de 30 dias.
A partir de março de 2017: Deverão ser restituídas em até sete dias para voos domésticos. Para voos internacionais, o prazo permanece em 21 dias.

Indenização por bagagem extraviada
Hoje: Não há prazo definido.
A partir de março de 2017: Caso a empresa aérea não encontre a bagagem no prazo indicado, terá até sete dias para pagar a indenização.

Direito de desistência

Hoje: É multado
A partir de março de 2017: Pode cancelar sem custo  até 24h depois do recebimento do comprovante da passagem, desde que a compra ocorra com antecedência superior a 7 dias em relação à data do embarque.

Preço final
Hoje: Só o preço da passagem e taxas aparecem depois da oferta.
A partir de março de 2017: Oferta de passagem deve mostrar preço com todas as taxas obrigatórias.

Serviço adicional
Hoje: Não há regra específica
A partir de março de 2017: Empresas aéreas não poderão pré-selecionar adicionais como seguros.

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