sexta-feira, 19 de abril, 2024
28.1 C
Natal
sexta-feira, 19 de abril, 2024

ANEEL altera estrutura tarifária para consumidores de alta tensão

- Publicidade -

A alteração da estrutura tarifária do setor de distribuição de energia, aprovada nesta terça-feira (22/11) pela diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), abre novas possibilidades para os consumidores de energia em alta tensão.
 
Estrutura Tarifária é a forma como os diversos tipos de consumidores pagam pelo uso da energia elétrica, divididos por subgrupos e modalidades de tarifas de acordo com horas de uso, nível de tensão e localização.
 
A nova sistemática, debatida com a sociedade por meio da Audiência Pública n. 120/2010, passa a valer a partir da revisão tarifária de cada distribuidora, que acontecerá entre 2012 e 2014. Foram modificados padrões vigentes desde a década de 1980, considerando as mudanças que ocorreram na oferta e demanda de energia, como a desverticalização das atividades de distribuição, geração e transmissão de cada empresa, o livre acesso de consumidores às redes, a criação do mercado livre e a diferenciação das tarifas.
 
Uma das novidades para os consumidores de alta tensão é a possibilidade de flexibilizar parâmetros de construção das modalidades tarifárias, com base nas contribuições das distribuidoras e demais interessados.
 
Atualmente são adotadas no Brasil três modalidades de tarifas para alta tensão: tarifa horossazonal azul, tarifa horossazonal verde e tarifa convencional, sendo esta última sem sinal horário ou sazonal. A diferença decorre da aplicação de postos tarifários e da forma de cobrança dos custos relativos ao uso da rede (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD) no horário de maior utilização do sistema, definido como horário de ponta. Na tarifa azul os custos de rede são cobrados em demanda (R$/kW). Na verde, estes custos são cobrados em energia (R$/MWh), convertidos por meio de um fator de carga definido em 66%. Este valor será mantido, porém, poderá ser alterado com base nas propostas da distribuidora e da sociedade para adequá-lo à realidade da concessão na busca de minimizar a necessidade de expansão da rede e a inibição de uso de geradores diesel no horário de ponta.
 
Os consumidores livres terão disponível, além da atual modalidade azul, a modalidade verde. O objetivo é atender o comando legal e tratar isonomicamente todos os consumidores em relação ao pagamento do uso da rede, independentemente do fato de  ele comprar energia da distribuidora ou ser um consumidor livre.
 
A opção da tarifa convencional de alta tensão, caracterizada pela cobrança de uma tarifa única de demanda, em R$/kW, e de uma tarifa de consumo, em R$/MWh, terá seu limite de enquadramento alterado de 300 quilowatts (kW) de demanda contratada mensal para 150 kW, com prazo de 12 meses para migração. No 4º Ciclo de Revisões Tarifárias, a partir de 2015, será extinta a modalidade convencional.
 
Os consumidores do sistema isolado terão disponíveis as mesmas modalidades e regras tarifárias do sistema interligado, com as opções de modalidades tarifárias verde, azul e convencional.
 
Uma modificação que valerá para os consumidores de alta e de baixa tensão, a partir de janeiro de 2014, é a criação das bandeiras tarifárias verde, amarela e vermelha, que funcionarão como um semáforo de trânsito e se refletirão em diferença de tarifa para o consumidor. A Bandeira Verde significa custos mais baixos para a compra de energia. A Bandeira Amarela indicará um sinal de atenção, pois os custos de compra de energia estão aumentando. Por sua vez, a Bandeira Vermelha indicará que a situação anterior está se agravando e a oferta de energia para atender a demanda dos consumidores ocorre com maiores custos de compra, como por exemplo, o acionamento de grande quantidade de termelétricas para gerar energia, que é uma fonte mais cara do que as usinas hidrelétricas. Em 2013, será realizado um ano-teste, que terá como objetivos simular os resultados obtidos com a aplicação hipotética das bandeiras amarela e vermelha, bem como calibrar os sinais, e divulgar aos consumidores os procedimentos de aplicação do sistema de bandeiras.

* Fonte: Aneel

- Publicidade -
Últimas Notícias
- Publicidade -
Notícias Relacionadas