Publicada na quinta-feira passada, 18, a nova tabela para cálculo do frete mínimo foi criticada pelos caminhoneiros, que ameaçavam iniciar uma greve – a exemplo do que ocorreu em maio no ano passado. A resolução revogada tinha entrado em vigor no sábado, 20. Ela foi criada em conjunto com o grupo de pesquisa e extensão em logística agroindustrial da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz, da Universidade de São Paulo, e estabeleceu regras gerais, metodologia e coeficientes dos pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado, por eixo carregado.
A suspensão da nova tabela, segundo a diretoria da ANTT, considerou “notícias iminentes de greve de caminhoneiros” e a “insatisfação de parcela significativa” da categoria. O órgão regulador levou em conta a necessidade de “evitar dano irreparável ou de difícil reparação”, como “prejuízos econômicos em paralisações” e a redução da “instabilidade no setor de cargas”.
“A agência reitera o compromisso com todos os envolvidos de manter um diálogo constante, a fim de buscar um consenso no setor de transporte rodoviário de cargas, e pretende ampliar o debate sobre a matéria”, informou a ANTT.
Monitoramento
O presidente Jair Bolsonaro disse nesta segunda-feira, 22, que a greve dos caminhoneiros está sendo tratada internamente pelo governo em reuniões que têm acontecido desde domingo. Segundo ele, teve “informes de que estaria resolvido o caso”.
“Se ele (Tarcísio de Freitas) revogou a nova tabela, a decisão é dele. Todo o nosso governo apoia as decisões tomadas nos limites dados ao ministro”, afirmou.
Bolsonaro falou à imprensa após almoço com os Oficiais-Generais da Aeronáutica realizado no Ministério da Defesa. Ele afirmou que o ministro Tarcísio é o “homem da negociação”. E destacou que o governo tem monitorado a situação para se antecipar a problemas e tomar “decisões adequadas para o futuro do Brasil”.
Regras suspensas
As regras para o cálculo do frete mínimo de transporte de cargas suspensas nesta segunda-feira incluíam o valor do cálculo do frete mínimo, que passaria a considerar 11 categorias na metodologia para os diferentes cálculos dos pisos mínimos. Antes, o cálculo não se baseava em categorias. Entre as categorias de cargas estão os transportes de graneis sólidos, líquidos, cargas frigorificadas, cargas conteinerizadas e transportes de cargas perigosas em diferentes modalidades, sólidas e líquidas.
A resolução também ampliaria os itens levados em consideração para o cálculo. Segundo a norma, o cálculo do piso mínimo de frete levaria em consideração o tipo de carga; também seriam aplicados dois coeficientes de custo: um envolvendo o custo de deslocamento (CCD) e, outro, de carga e descarga (CC) que levaria em consideração o número de eixos carregados. A resolução determinava, ainda, que seria levada em consideração a distância percorrida pelo caminhoneiro.
Outro tema presente na resolução suspensa pela ANTT era o detalhamento da multa para quem contratar o serviço abaixo do piso mínimo. A pena que seria aplicada era de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido, R$ 500 no mínimo, e R$ 10.500 no máximo.