quinta-feira, 28 de março, 2024
27.1 C
Natal
quinta-feira, 28 de março, 2024

Aonde vamos?

- Publicidade -

Cláudio Emerenciano  – Professor da UFRN

Há mais de dois anos, entre a perplexidade e a amargura, a decepção e o temor, projetávamos, em alguns artigos, previsíveis desdobramentos da crise brasileira. Sem originalidade nem exclusividade. Apenas éramos mais uma voz, entre tantas que, em todo o país, já identificavam o “ovo da serpente”. Advertíamos para a possibilidade de uma ruptura em face da ineficácia governamental em todas as esferas de poder: o federal, o estadual e o municipal. Não dizíamos nada de novo. Tudo era  óbvio. Como dizia Paulo de Tarso, santo e sábio, uma das mais evidentes  fragilidades da condição humana reside em ignorar aquilo que é inquestionável, perceptível e clarividente. É bíblico. Pois Jesus deplorou : “pobres dos que têm olhos mas não vêem, têm ouvidos mas não ouvem”.

 A crise do Brasil  não é de governo. É de Estado. As nossas instituições, numa escala crescente, perdem sua legitimidade. Esse processo foi e é alimentado por continuada ineficácia. Enquanto a legalidade é submetida a um processo de erosão por membros do próprio Poder Judiciário, Federal e Estadual, ao ignorar a missão ética, moral e antropológica da magistratura. À Justiça se aplica e se exige fiel, rígida e digna observância de uma máxima histórica, secular, que o gênio inimitável de Shakespeare colocou na boca de Júlio César: “a mulher de César não basta ser honesta, tem de parecer ser honesta”. Assim Calpúrnia (mulher de César) se consagrou na História. Aos juízes se impõem o equilíbrio, o bom senso, a imparcialidade, a ética e uma postura social exemplar.

 Em pleno desenrolar da tragédia que se abateu sobre São Paulo, e em dimensão menor Mato Grosso e Paraná, os meios de comunicação revelaram que membros da magistratura, em São Paulo, e em quase todo o país, permitiam o uso de celulares por condenados sob a alegação ridícula, irresponsável e inacreditável, de que a legislação expressamente não o proibia. O que é, afinal, de modo sumário, e até vulgar, o conceito de uma condenação penal? É um castigo, uma punição pela prática de delitos. Consiste, em função da gravidade, na privação da liberdade. Em termos legais,  essa privação não se resume, nem se restringe, à supressão temporária do direito de ir e vir. Esses juízes ignoraram também, de boa ou má fé, dois princípios gerais  de direito, consagrados pelo Brasil desde a Lei de Introdução ao Código Civil: (1) “quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito”; e (2) “na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum”. O país vive o clímax de um processo “kafkaniano” (do escritor tcheco Franz Kafka, autor de “O Processo”). O livro (1925) é um libelo universal contra aberrações do aparelho judiciário e a corrupção de funcionários do sistema penitenciário.  Parece que vivemos circunstâncias retratadas pelo cineasta  Stanley Krammer, em uma de suas comédias: “Deu a louca no mundo”. Nessa conjuntura, como se fosse aquele conto “O Reizinho” de Hans Christian Andersen, no qual se misturam o burlesco, a hipocrisia, o cinismo e a insensatez, um Ministro do STF proibiu o depoimento de um cidadão numa CPI do Congresso Nacional, por não possuir nível cultural para revelar o que presenciara. Certamente a testemunha possui uma “cidadania” relativa. O que falta acontecer?

  O presidente acumula as funções de chefe de Governo e chefe de Estado. O momento, gravíssimo, exige do sr. Lula da Silva, como chefe de Estado, a assunção de responsabilidades. É hora de convocar todos os segmentos para superação da crise.       

- Publicidade -
Últimas Notícias
- Publicidade -
Notícias Relacionadas