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Aposentados têm poucos dias para fazer cadastramento

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A Previdência Social vai bloquear o pagamento de 9.646 aposentados e pensionistas do Rio Grande do Norte se até o final de fevereiro eles não atualizarem a documentação pedida pelo INSS. A Previdência não informa qual o volume de dinheiro pago a esses beneficiários, mas se todos eles ganhassem apenas o salário mínimo, seriam bloqueados quase R$ 2,8 milhões.

Do total, 6.427 foram convocados através de cartas e o restante em edital publicado na edição da última terça-feira da TRIBUNA DO NORTE, tendo em vista que as correspondências enviadas para os endereços contidos no cadastro voltaram. Esse contingente representa 21% do total de 46.100 convocados inicialmente.

Para evitar os atropelos do passado, o INSS dividiu o recadastramento em três etapas. A primeira envolve apenas os benefícios terminados em 1, 2, 6 e 7. Na segunda etapa, serão os benefícios 3 e 8 e na terceira os ter minados em 4, 5, 9 e 0.

O recadastramento pode ser feito no próprio banco onde é pago o benefício. No Banco do Brasil, o preenchimento é feito por um funcionário em formulário eletrônico, direto na tela do computador. São obrigatórias as informações sobre os seguintes dados:  número do benefício, nome completo do beneficiário, nacionalidade, município de nascimento, data de nascimento, número do CPF e do documento de identificação com foto, Endereço completo (inclusive com o CEP) e nome da mãe do beneficiário.

Em todo o Rio Grande do Norte são 418 mil aposentados e pensionistas. A folha de pagamento é de R$ 146 milhões, segundo informações do gerente do INSS em Natal, Edson Renovato.

Edson esclarece ser desnecessário um beneficiário, não convocado por carta ou edital, se antecipar e fazer o recadastramento. “É melhor aguardar a convocação. A não ser que ele tenha mudado de endereço e que tenha um dado novo a mudar ou acrescentar.”
Ele esclareceu que o cadastramento, feito regularmente a cada dois anos, é uma medida necessária para combater as fraudes, freqüentes na Previdência Social. 

Perguntas mais freqüentes:

Quais documentos devem ser apresentados?
Cartão do benefício ou a NIT, CPF,  carteira de identidade, comprovante de residência e  título de eleitor.

O que fazer quando o beneficiário não puder comparecer ao local do recadastramento?
Pode indicar um representante legal ou procurador para fazer o cadastramento em seu nome.

Como nomear um procurador?
Por meio de procuração pública, emitida por Cartório ou procuração particular, junto à uma agência da Previdência Social.

Os procuradores também terão de se recadastrar?
Quem recebe o benefício como representante legal também precisará apresentar seus documentos ao INSS. Neste caso, o Ministério da Previdência enviará agentes à casa dos beneficiários para conferir se as informações são verdadeiras.

Se o beneficiário não estiver no lote dos convocados, pode se adiantar e fazer o cadastramento?
É melhor aguardar a convocação.

Quando começará a segunda etapa do cadastramento?
O prazo para cadastramento dos benefícios terminados em 3 e 8 termina no final de março. A terceira etapa, para os benefícios terminados em 4, 5, 9 e 0 termina em abril.

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