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Assembleia aprova lei para motocicletas

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O projeto de Lei “Moto Legal”, que altera as leis sobre motocicletas com documentação irregular, foi aprovado por unanimidade nesta quarta-feira (11) pelos deputados da Assembleia Legislativa. Em trâmite, desde agosto, a proposta incentiva a regularização da transferência de propriedade e do licenciamento de motocicletas, motonetas ou ciclomotores de até 155 cilindradas, registradas no Departamento Estadual de Trânsito.
Uma das emendas, entre as nove votadas e que sofrerá alteração, é o aumento de 155 cilindradas para 160cc. Lei deverá ainda ser sancionada pela governadora
Uma das emendas, entre as nove votadas e que sofrerá alteração, é o aumento de 155 cilindradas para 160cc. Lei deverá ainda ser sancionada pela governadora
Uma das emendas, entre as nove votadas e que sofrerá alteração é o aumento de 155 cilindradas para 160cc.  A Lei aguarda sanção da governadora do Estado Fátima Bezerra. 
Na prática, quem tiver moto ou motocicleta apreendida, poderá reaver o veículo sem pagar taxas de remoção ou de estadia no pátio do Detran. Além disso, as eventuais multas serão parceladas.
Pelo projeto devem ser celebrados termos de compromisso com os proprietários ou condutores desses veículos para adoção de incentivos para a regularização do registro de propriedade e do licenciamento anual. 
A Lei é parte do programa já existente intitulado “Moto Legal”, que diz: “Institui no âmbito do Poder Executivo, o Programa Moto Legal. “Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo, o Programa Moto Legal, com a finalidade de propiciar, nos termos da lei, a regularização da transferência de propriedade e do licenciamento ou a aquisição de motocicletas ou ciclomotores de até 155 cilindradas, registrados perante o Departamento Estadual de Trânsito do RN – DETRAN”.
No projeto inicial, em vigor desde o dia 10 de junho, o Estado regularizou situação de 5,6 mil motocicletas em um mês.
 Os veículos que estavam irregulares devido a atrasos no IPVA e licenciamento foram regularizados com o programa de remissão de débitos.
De acordo com dados da Secretaria Estadual de Tributação, o programa conseguiu recuperar valores da ordem de R$ 2,26 milhões com o pagamento do IPVA e da taxa de licenciamento referentes a 2019 e também o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) de anos anteriores, cujas receitas vão para a União. 
“Pelo programa, os proprietários de veículos desse porte que estavam inadimplentes poderiam ter os débitos redimidos se pagassem os impostos e taxas a partir deste ano, assim como o DPVAT atrasado, regularizando a situação.  
Ainda de acordo com a Secretaria de Tributação, o licenciamento gerou R$ 511 mil e o pagamento do IPVA 250 mil. Os valores remidos dos débitos inadimplentes somaram R$ 2,7 milhões.
Para ser beneficiado pela Lei, o proprietário da motocicleta ou motoneta de até 160 cilindradas precisa pagar o IPVA e a taxa de Licenciamento Anual de Veículos relativos a 2019, além de estar completamente quite com o DPVAT independente do ano, já que esse seguro é vinculado à União e não possui gerência do Estado. Essas são as principais condições para remissão dos débitos anteriores. Além disso, o veículo não pode ter multas e nem algum impedimento no Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM). Poderão ser remidos os débitos oriundos de janeiro de 2014 a dezembro de 2018.
Projeto tramitou na Assembleia por cinco meses 
O projeto Moto Legal está na Assembleia Legislativa desde agosto e já foi aprovado nas comissões de Constituição e Justiça e Finanças. Após ser apresentado, o projeto foi questionado pelo promotor de Justiça  Wendell Beetoven, do Ministério Público do Estado. De acordo com o  promotor, o projeto conflita com normas do Código de Trânsito Brasileiro e cria um cenário de insegurança jurídica.
Promotor Wendell Beetoven questionou o projeto
Promotor Wendell Beetoven questionou o projeto
O projeto estabelece que as motocicletas não sejam recolhidas de imediato em casos que haja a documentação e transferência de propriedade irregulares, desde que a  moto esteja em condições de circulação e do condutor se comprometer com o Detran para fazer a regularização. As motos contempladas pelo  programa são as de até 160 cilindradas. Essa escolha é uma tentativa de  restringir o programa à população de baixa renda, que utilizaria o  veículo “em função do trabalho”, segundo o texto do projeto enviado ao  parlamento. Entrevistado pela TRIBUNA DO NORTE, o promotor afirmou que aguardará a sanção da governadora para se pronunciar diante o processo. 
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