sexta-feira, 29 de março, 2024
30.1 C
Natal
sexta-feira, 29 de março, 2024

Assembléia promulga mais seis leis

- Publicidade -

Já são 12 o número de leis promulgadas pela Assembléia Legislativa desde o reinício de suas atividades em 15 de fevereiro, em virtude de a governadora Wilma de Faria (PSB) não ter sancionado nem vetado os projetos de iniciativa de deputados e aprovados no plenário da casa. O “Diário Oficial do Estado” de sexta-feira, 23, já trazia uma lista de seis leis promulgadas na Assembléia. A edição do sábado, dia 24, trouxe a promulgação de outras seis leis, uma das quais cria o Serviço Social Escolar nos estabelecimentos de ensino mantidos pelo Estado, com o objetivo de prestar assistência social aos alunos e seus familiares, com renda familiar de até três salários mínimos, hoje R$ 900,00.

Outra lei promulgada autoriza o governo a criar o Programa de Orientação Sexual nas escolas da rede estadual de ensino público Uma terceira lei determina a implantação da disciplina “Educação Financeiras” nas escolas mantidas pelo Estado, a fim de proporcionar ao educando uma nova visão sobre a importância do bom gerenciamento financeiro, quer seja das finanças domésticas, de uma conta bancária ou mesmo de uma carteira de negócios, apresentando assim, novas perspectivas no que se refere a uma futura profissão .

Também foi promulga a lei que autoriza o Estado a criar parcerias ou convênios com clubes, academias, escolas de danças, artes marciais e atividades correlatas, através de um cadastro de pessoas e entidades qualificadas, para fins de cessão de bolsas esportivas.

Segundo a lei, o governo oferecerá bolsas esportivas exclusivamente aos alunos da rede estadual de ensino, ou aqueles que tenham bolsa integral comprovada em escolas da rede particular de ensino, beneficiando os cinco alunos de melhor desempenho em cada série de cada semestre, que estarão automaticamente aptos a receber a bolsa.

A Assembléia ainda promulgou a lei que cria uma campanha nas escolas públicas de combate à violência sexual infantil. A lei autoriza a Secretaria de Educação que determine aos diretores das escolas da rede estadual de ensino, que divulguem em local de fácil visualização, o telefone do disque-denúncia contra violência e abuso sexual.

Por fim, foi promulgada a lei que obriga as empresas públicas e privadas que prestam serviços de água, luz, telefone e similares a desenvolverem nos municípios onde atuem, com população superior a 10 mil habitantes, programas de assistência social.

- Publicidade -
Últimas Notícias
- Publicidade -
Notícias Relacionadas