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Autofinanciamento de candidato fica sem limite

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O Congresso concluiu a votação da reforma política que poderá valer nas eleições de 2018. Ao fim de meses de discussão, o conjunto de mudanças na legislação eleitoral, na opinião de analistas, vai favorecer os maiores partidos e políticos que já possuem mandatos. A reforma garantiu também uma injeção de ao menos R$ 1,7 bilhão de recursos públicos nas campanhas do ano que vem e deu aos partidos a possibilidade de pagar dívidas eleitorais e de outras penalidades – incluindo ações da Operação Lava Jato – em milhares de parcelas.

Eunício Oliveira é pressionado por senadores da oposição, mas mantém as votações

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#SAIBAMAIS#Os senadores mantiveram os tetos de gastos para as campanhas, mas excluíram o limite para o autofinanciamento. Foi retirado um artigo do projeto aprovado na Câmara que limitava a R$ 200 mil a doação do próprio candidato para a sua campanha. Agora, ele poderá bancar até a totalidade de seus gastos com recursos próprios.

A reforma aprovada foi encaminhada para análise do presidente Michel Temer. Para que as mudanças tenham validade em 2018, elas precisam ser sancionadas e publicadas pelo presidente até amanhã, a um ano da votação em primeiro turno. Duas importantes alterações – uma que estabelece uma cláusula de desempenho ou barreira já em 2018 e outra que proíbe coligações nas eleições proporcionais em 2020 já foram promulgadas.

Em uma manobra, os senadores garantiram que, mesmo alterando o texto aprovado na Câmara, a proposta não precisaria passar por nova análise. Os deputados incluíram na madrugada de ontem emenda que permite uma espécie de censura. A emenda prevê que conteúdos sejam retirados da internet após a simples denúncia de que se trata de “discurso de ódio, disseminação de informações falsas ou ofensa em desfavor de partido, coligação, candidato”.

Financiamento
O texto da reforma política aprovado pelo Congresso Nacional permite que candidatos financiem até 100% de suas campanhas e beneficia os grandes partidos na divisão do fundo eleitoral, também criado nas novas regras, e que será abastecido com recursos públicos.

Na votação final ontem, os senadores retiraram uma emenda incluída pela Câmara que previa limites para o chamado autofinanciamento. Dessa forma, candidatos poderão bancar com recursos próprios a totalidade de suas campanhas, a exemplo do que já havia ocorrido em 2016, na primeira eleição em que a doação empresarial foi proibida após decisão de 2015 do Supremo Tribunal Federal (STF).

A exemplo da disputa municipal do ano passado, empresários e candidatos ricos poderão levar vantagem. Em São Paulo, por exemplo, o prefeito João Doria (PSDB) financiou 35,7% de sua campanha, com R$ 4,45 milhões de recursos próprios usados para pagar gastos eleitorais. Derrubada pelo Senado, a proposta inicial da Câmara era limitar o autofinanciamento em 7% dos gastos para candidatos a deputado e R$ 200 mil no caso de cargos majoritários (presidente, governador e senador).

Foi mantido, porém, o limite para os gastos de campanha, que varia de acordo com o cargo. Os candidatos à Presidência da República, por exemplo, poderão gastar até R$ 70 milhões e a governador até R$ 21 milhões.

Fundo eleitoral
Os quatro maiores partidos com representação na Câmara ficarão com mais da metade do R$ 1,77 bilhão destinado a bancar as campanhas do próximo ano.

Somados, os valores reservados a PMDB, PT, PSDB e PP ultrapassam R$ 900 milhões segundo as regras de partilha que foram aprovadas O PMDB, que tem as maiores bancadas na Câmara e no Senado, é a sigla que mais terá recursos para gastar com seus candidatos em 2018: R$ 275,1 milhões.

Distribuição
A divisão do fundo foi um dos motivos de resistência na Câmara para a aprovação do texto que já havia ganhado aval dos senadores. A regra aprovada inicialmente dava maior peso às bancadas eleitas na Câmara em 2014. Ou seja, partidos que elegeram mais deputados nas últimas eleições, receberiam uma fatia maior.

No projeto aprovado no Congresso, o peso maior é para a bancada atual de cada partido. Assim, saíram perdendo as chamadas siglas nanicas, como PEN, PSDC, PMN, PRTB, PTC e PSTU.

As mudanças
As alterações na legislação eleitoral e partidária

Cláusula de barreira
à A partir 2018, partidos precisarão obter nas eleições para deputado federal ao menos 1,5% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 1/3 dos Estados.

Fim das coligações em 2020
à Coligações proporcionais no Legislativo estão proibidas a partir de 2020 (em 2018 ainda valem as regras atuais). A ideia é garantir maior coesão entre os partidos.

Fundo eleitoral
Fundo eleitoral para financiamento das campanhas, abastecido com recursos de emendas de bancadas (30%) e da compensação fiscal a emissoras de TV e rádio pela transmissão do horário político. Em 2018, deve ficar próximo de R$ 1,7 bilhão. 

Como será distribuído o fundo eleitoral
2% de forma igual entre todos os partidos;
35% entre partidos com pelo menos um deputado, de forma proporcional aos votos obtidos na última eleição para a Câmara;
48% entre partidos na proporção de deputados na Câmara em 28 de agosto;
15% entre partidos na proporção de senadores no Senado em 28 de agosto.

Financiamento coletivo
O projeto estabelece regras para a arrecadação eleitoral via financiamento coletivo. Os candidatos só poderão começar as vaquinhas a partir de 15 de maio do ano eleitoral e o dinheiro só será liberado se houver o registro da candidatura;

Arrecadação
à Limita doações de pessoas físicas para até 10% do rendimento bruto no ano anterior à eleição ou 10 salários mínimos para cada cargo ou chapa majoritária. Doações acima desses tetos estarão sujeitos à multa;

Promoção de eventos
Partidos e candidatos poderão promover eventos e vender bens e serviços para arrecadar fundos para a campanha;

Censura nas redes
Aplicativos e redes sociais serão obrigados a suspender uma publicação quando houver denúncia de informação falsa ou discurso de ódio até que o autor seja identificado.

Autofinanciamento
Foram definidos tetos de gastos para as campanhas, mas o limite para o autofinanciamento foi excluído.

Limites de gastos dos candidatos
Presidente: R$ 70 milhões.
Governador: R$ 2,8 milhões
Senador: R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões, de acordo com o número de eleitores do estado.
Deputado federal: R$ 2,5 milhões.
Deputado estadual: R$ 1 milhão.

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