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Auxílio-doença: INSS facilita prorrogação

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Brasília (AE) – Pela segunda vez em menos de um ano, a Previdência Social muda a forma de agir dos médicos peritos na concessão do auxílio-doença. A novidade agora é que, perto da data de alta, caso o segurado não se sinta apto a retornar ao trabalho, ele poderá fazer um pedido de prorrogação do benefício. Esse pedido de prorrogação não existia na sistemática anterior, implantada em agosto do ano passado, quando o auxílio-doença passou a ser concedido pela Previdência Social com data marcada.

Segundo a Previdência Social o auxílio-doença com data marcada funciona muito bem para os portadores de doenças eventuais ou mesmo acidentárias, mas torna-se um problema para as doenças crônicas quando geralmente o prazo de licença fixado pelo médico não é suficiente. Foi para evitar que o segurado tivesse o pagamento do benefício suspenso uma vez encerrado o prazo dado pelo médico, que a Previdência Social instituiu o pedido de prorrogação. Agora, quem não se sentir bem para retornar ao trabalho pode entrar com o pedido no prazo de 15 dias antes do término da licença ou até um mês depois.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) explica que a prorrogação depende de novo exame médico, que poderá ser feito inclusive pelo mesmo profissional responsável pela avaliação anterior. O pedido pode ser solicitado pela internet ou, em alguns estados brasileiros, pelo Previfone: 0800-78-0191.

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