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Auxílio-moradia ficará livre de tributos

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A Justiça Federal acatou um pedido de liminar em Mandado de Segurança impetrado pelo MPRN determinando que a Receita Federal se abstenha de tributar imposto de renda sobre o auxílio-moradia pago no âmbito do órgão. A decisão é do juiz Renato Coelho Borelli. Apenas em julho, o Ministério Público calcula gastos de R$ 379.687,67 com o pagamento do benefício para 155 servidores.

#SAIBAMAIS#A decisão do juiz federal se deu nos autos do Mandado de Segurança nº 0803372-74.2014.4.05.8400 impetrado após o recebimento, pela Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), de ofício da Receita Federal instando para que seja realizada a retenção do imposto de renda quando do pagamento mensal do auxílio-moradia iniciado aos membros do MPE-RN no mês passado.

O juiz determinou ainda que a Receita Federal suspenda eventuais lançamentos a esse título já efetuados; deixe de aplicar qualquer penalidade relativa à exigência do imposto de renda sobre o auxílio-moradia; e deixe de exigir do MPE-RN a retenção mensal do imposto de renda em relação à referida verba indenizatória.

Em sua decisão, Renato Borelli considerou, entre outros argumentos, o caráter indenizatório do auxílio-moradia, na forma como defendida pela PGJ. “Nesse contexto, é certo que o caráter da verba em questão, auxílio-moradia, é indenizatório, pois se destina à mera reposição das despesas com o desempenho da função ministerial em localidades onde o Parquet não oferece moradia para o membro do Ministério Público, não devendo, portanto, ser objeto de tributação pelo imposto de renda”, escreveu o juiz.

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