O advogado criminalista Luiz Augusto Filizzola D’Urso, membro da Comissão Especial de Direito Digital e Compliance da OAB-SP, publicou no Estadão um artigo sobre o assunto do momento. O jogo Baleia Azul está tirando o sono de muitos pais por induzir aos jovens ao suicídio. Luiz D’Urso fala sobre as penalidades previstas aos que cometem esse crime. “Este ilícito se consuma quando o jogador (convidado) realiza o desafio final de tirar a própria vida. O tipo penal é o previsto no artigo 122 do Código Penal brasileiro, de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio, com pena prevista de reclusão de dois a seis anos, podendo a pena ser duplicada caso a vítima seja menor de 18 anos”, alerta o advogado.
“Isto se transformou em um problema mundial. Na França, Inglaterra e Romênia as escolas têm feito comunicados alertando as famílias de seus alunos para terem especial atenção com este jogo e comportamento de seus filhos” – do advogado criminalista Luiz Augusto Filizzola D’Urso em artigo publicado no Estadão na segunda (17).
TST aprova alterações em Súmulas
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou novas alterações em sua jurisprudência consolidada. As alterações decorrem da necessidade de adequação de algumas súmulas e orientações jurisprudenciais (OJs) aos dispositivos do novo Código de Processo Civil.
Confira as alterações aprovadas. As demais mudanças nas Súmulas 414 e 418 você pode conferir no blog Poder Judiciário no site da Tribuna do Norte. www.tribunadonorte.com.br/poderjudiciario
SÚMULA 402
AÇÃO RESCISÓRIA. PROVA NOVA. DISSÍDIO COLETIVO. SENTENÇA NORMATIVA. (nova redação em decorrência do CPC de 2015)
I – Sob a vigência do CPC de 2015 (art. 966, inciso VII), para efeito de ação rescisória, considera-se prova nova a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo.
II – Não é prova nova apta a viabilizar a desconstituição de julgado: a) sentença normativa proferida ou transitada em julgado posteriormente à sentença rescindenda; b) sentença normativa preexistente à sentença rescindenda, mas não exibida no processo principal, em virtude de negligência da parte, quando podia e deveria louvar-se de documento já existente e não ignorado quando emitida a decisão rescindenda. (ex-OJ nº 20 da SBDI-2 – inserida em 20.09.2000)
SÚMULA 412
AÇÃO RESCISÓRIA. REGÊNCIA PELO CPC DE 1973. SENTENÇA DE MÉRITO. QUESTÃO PROCESSUAL (nova redação em decorrência do CPC de 2015)
Sob a égide do CPC de 1973, pode uma questão processual ser objeto de rescisão desde que consista em pressuposto de validade de uma sentença de mérito. (ex-OJ nº 46 da SBDI-2 – inserida em 20.09.2000).
Anísio Marinho assume a corregedoria do MPRN
O Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Norte deu posse ao procurador de Justiça Anísio Marinho Neto no cargo de corregedor-geral do MPRN para o biênio 2017/2019. Anísio Marinho lembrou, durante a posse, que o corregedor maior da instituição é a sociedade que está cada vez mais com os olhos voltados para os membros do Ministério Público. Ele destacou que o trabalho da corregedoria não se resume a penalizar, mas para contribuir com um MP mais resolutivo. E encerrou propondo um Mutirão de Amor, como na canção de Jorge Aragão e Zeca Pagodinho, “para que as barreiras se desfaçam na poeira”.
Aberto credenciamento para leiloeiros em Mossoró
A 10ª Vara Federal, na Subseção de Mossoró, está com inscrições abertas para seleção de leiloeiros e os interessados deverão requerer credenciamento junto ao Setor de Protocolo Administrativo da Subseção Judiciária de Mossoró ou enviar requerimento para o endereço institucional de e-mail [email protected] até o dia 19 de maio. Um dos pré-requisitos é comprovar que exerce a atividade de leiloeiro por, pelo menos, três anos.
OAB se posiciona contra a nova grade do Curso de Direito O advogado potiguar e membro da Comissão Nacional de Educação Jurídica – CNEJ, Lúcio Teixeira dos Santos, participou, em João Pessoa, da reunião da CNEJ NBA, na sede da OAB/PB. Além do julgamento de processos para o ensino jurídico, aconteceu no Hotel Manaíra, o encontro de dirigentes e professores dos Cursos de Direito do Nordeste, onde foram discutidas as propostas do MEC para a nova grade do Curso, o qual já obteve posicionamento contrário da OAB.