A decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE), corrobora com a do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que suspendeu o pagamento de auxílio-moradia a juizes e desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte(TJRN) no dia 15 de agosto.
A liminar concedida pela relatora do processo, conselheira Ana Maria Duarte Amarante Brito, atende à representação dos promotores do Patrimônio Público de Natal que alegam ser o benefício ilegal. Na decisão, a relatora do processo justifica que a medida busca impedir o “dispêndio de verbas que, ao final, podem ser consideradas indevidas”.
#SAIBAMAIS#E que considerou “o fato de o magistrado possuir residência própria na comarca onde exerce suas funções jurisdicionais permite vislumbrar, a princípio, a desnecessidade de pagamento dessa ajuda de custo”, escreveu na decisão. O pagamento do benefício ainda não estava incluído na folha de pagamento do Judiciário. Do total de 205 juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça, até o dia 15 de agosto, 162 já tinham feito requerimento soliticitando o auxílio-moradia.
Em esclarecimentos prestados ao CNJ sobre a previsão de pagamento do auxílio, o Tribunal alegou ser cabível por estar previsto na legislação. Não havia previsão de quando o dinheiro estaria disponível para os magistrados que solicitaram a verba, nem previsão do montante a ser gasto com o pagamento do benefício.
No Judiciário, há cinco níveis de remuneração e o benefício seria equivalente a 10% dos vencimentos. Em alguns casos, o valor pago poderia chegar a quase R$ 2.700,00 (com base nos salários dos desembargadores do TJRN). Procurado na tarde de ontem, pela reportagem da TRIBUNA DO NORTE, o Tribunal de Justiça não quis se pronunciar sobre a decisão da Corte de Contas.