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Bens tombados passam pela Secult, FJA e Iphan

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O tombamento e registro de bens materiais e imateriais no RN acontecem nos níveis municipal, estadual e federal, com processo praticamento o mesmo em todas as esferas. No estado todo, de patrimônio imaterial reconhecido, o único é a centenária celebração da Festa de Sant’Ana, em Caicó. O registro tem abrangência federal e foi feito pelo Instituto Histórico e Artístico Nacional (Iphan). No RN inteiro o Iphan tem bens tombados isoladamente em nove municípios. Em Natal, além do Forte dos Reis Magos, o conjunto histórico, urbanístico e paisagístico da Cidade Alta a Ribeira está tombado desde 2010.

No âmbito estadual, o registro de bens materiais é feito pela Fundação José Augusto (FJA), conforme a Lei 4.775 de 1978. Segundo o arquiteto da FJA, Paulo Heider, o processo tem a mesma força que a da esfera federal, mas sem a devida aplicação e fiscalização, a depredação de prédios de valor cultural não terá como ser evitada.

Festa de Sant’Anna tem registro imaterial brasileiro, pelo Iphan
Festa de Sant’Anna tem registro imaterial brasileiro, pelo Iphan

#SAIBAMAIS#De bens tombados pela FJA, há antiga Capitania dos Portos, a antiga Casa de Detenção (Centro de Turismo), a antiga Ponte de Igapó, a Igreja Matriz  N.S. da Apresentação, a residência de Luis Câmara Cascudo, o Pico do Cabugi, em Angicos, a Mata da Estrela, em Baía Formosa, o Sítio Arqueológico do Pintado, em Timbaúba dos Batistas, dentre outros, de relevância arquitetônica, histórica, e paisagística. Com relação ao bem imaterial, Paulo Heider diz que ainda não há legislação estadual. “Proteção legal para bem imaterial nós não temos regulamentação no estado”, afirma.

Dos bens legais tombados pelo Município, via  Funcarte, há o Morro do Careca, como bem paisagístico, o Cemitério do Alecrim, de valor histórico, e o último foi o Clube de Rádio Amadores, no Tirol. “Temos vários levantamentos parados por causa de carência de profissionais no setor”, explica Hélio Oliveira.

Cidadão pode pedir tombamento ou registro
Qualquer pessoa pode solicitar o tombamento de qualquer bem material ou imaterial em Natal. Um exemplo de tombamento iniciado por cidadão é o da Casa nº 479 na Avenida Deodoro da Fonseca, na Cidade Alta. De valor arquitetônico, o imóvel foi tombado no âmbito estadual, de forma compulsória, contra a vontade da proprietária.

Para solicitar o registro de um bem como Patrimônio Cultural, é preciso enviar a solicitação documentada e com fundamentação aos órgãos competentes, no caso Funcarte (municipal), FJA (estadual) e Iphan-RN (federal). Um bem pode ter valor cultural e histórico para um esfera e para outra não, será a investigação técnica que vai dizer. Nesse sentido, Hélio Oliveira diz que a esfera municipal é importante por ser o início das discussões de tombamento.

Depois da entrada da solicitação, o processo passará por análise técnica de profissionais de diferentes áreas, inclusive, podendo contar com acompanhamento de entidades competentes (privadas ou não). O proprietário também será informado do processo. O documento resultante da análise é encaminhado para o Conselho de Cultura correspondente, que emitirá um parecer se é realmente importante para tombamento ou não. Sendo de importância, é criada uma lei para assinatura do chefe do executivo.

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