#SAIBAMAIS#O Planalto informou nesta segunda-feira, 17, no entanto, que Bolsonaro vetou essa regulamentação. O presidente tinha até esta data para assinar o texto da lei, responsável por autorizar investimento de até 100% de capital estrangeiro nas companhias aéreas que operam rotas nacionais. Até então, o limite era de 20%.
O fim da cobrança por bagagem não fazia parte do texto original da MP. Ao incluir o dispositivo, os parlamentares argumentaram que os preços das passagens não baixaram desde que as aéreas foram liberadas a cobrar por bagagens. Já técnicos da Esplanada que defendiam o veto ao despacho grátis argumentavam que o modelo de negócios das low cost não comporta esse tipo de obrigação.
O Planalto soltou nota afirmando que o veto “se deu por razões de interesse público e violação ao devido processo legislativo”. O texto da lei sancionada, com os vetos, ainda não foi publicado no Diário Oficial da União.
Em café com jornalistas na última sexta-feira, 14, Bolsonaro havia dito que uma das possibilidades era manter as alterações feitas pelos parlamentares e editar, em seguida, uma nova medida provisória com regras específicas para empresas aéreas de baixo custo, conhecidas como low cost. Ao fim, no entanto, Bolsonaro acabou vetando as alterações.
Embraer
A Embraer assinou contrato com a United Airlines para a venda de até 39 jatos E175, pelo valor de US$ 1,9 bilhão. O pedido inclui 20 pedidos firmes e 19 opções com as aeronaves sendo configuradas com 70 assentos.
O anúncio foi feito nesta segunda-feira, 17, na 53ª edição do Paris Air Show International. De acordo com a fabricante de aviões, o pedido firme será incluído na carteira de pedidos (backlog) da Embraer do segundo trimestre de 2019.
As entregas têm previsão de início no segundo trimestre de 2020. Essas aeronaves substituirão aviões de 70 lugares mais antigos que atualmente operam com os parceiros regionais da United. Incluindo este novo contrato, a Embraer vendeu mais de 585 jatos E175 para companhias aéreas na América do Norte desde janeiro de 2013.