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Bolsonaro veta brecha para aumento do fundo eleitoral para 2020

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O presidente Jair Bolsonaro (PSL) sancionou nesta sexta-feira, 27, com
14 vetos, a lei que flexibiliza regras eleitorais e partidárias. Para
valer nas eleições municipais de 2020, Bolsonaro deveria analisar o
projeto até 4 de outubro. Os vetos ainda podem ser revistos pelo
Congresso Nacional.

Bolsonaro discursa em Assembleia Geral da ONU

Entre os principais vetos presidenciais estão a recriação da propaganda
político-partidária gratuita em rádio e TV; o aumento anual de recursos
do fundo eleitoral, sem limitação orçamentária prévia; uso do fundo
partidário para pagamento de multas; e os dispositivos que traziam
anistias às multas aplicadas pela Justiça Eleitoral.

Bolsonaro manteve a permissão de pagar advogado e contadores com
recursos do fundo partidário, sem que os valores sejam considerados em
limites de gastos para campanhas.

No caso do aumento de recursos do fundo eleitoral sem limitação
orçamentária prévia, que havia sido aprovado pelo Congresso, passa a
valer o que foi enviado no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA).

Inicialmente, o governo federal previu R$ 2,5 bilhões para o fundo
eleitoral. Mas, depois, o Ministério da Economia avisou que houve um
erro de cálculo, alertado pelo Partido Novo, e que uma correção será
enviada. A estimativa é de que a cifra caia para R$ 1,86 bilhão, pouco
acima do R$ 1,7 bilhão destinado às campanhas no ano passado.

A principal justificativa dos vetos de Bolsonaro à lei trata de questões orçamentárias.

O presidente se opôs a dispositivos aprovados pelo Congresso que
recriavam a propaganda político-partidária, sob o argumento de que a
regra já havia caído em reforma eleitoral anterior (Lei 13.487, de
2017).

Ao justificar este veto, o Planalto ainda destacou que a mudança em 2017
foi feita justamente “para viabilizar financeiramente a criação do
Fundo Eleitoral” e que a gratuidade, na verdade, “é custeada mediante
renúncia fiscal conferida às emissoras de rádio e TV como contrapartida
do tempo disponibilizado à propaganda político-partidária”.

Ainda conforme o Planalto, a tentativa de recriar a propaganda
político-partidária “ofende dispositivo constitucional que dispõe que as
proposições que tragam renúncia de receita ou aumento de despesa
estejam acompanhados de estudo de impacto orçamentário-financeiro”.

Outro ponto vetado foi a previsão de aumentar recursos a serem
destinados ao Fundo Eleitoral anualmente, sem limitação prévia, não
apenas em ano de eleição, como ocorre hoje. “Igualmente, a razão do veto
está atrelada às questões orçamentárias, uma vez que a proposição não
veio acompanhada do impacto orçamentário-financeiro”, afirma o Planalto.

O presidente também se opôs a trecho da proposta que permitia gastos
ilimitados com passagens aéreas e impedia que fossem apresentados
documentos que comprovassem despesas e as finalidades. Segundo o
Planalto, este ponto foi vetado por contrariar “a lógica, a saúde
financeira do sistema e por permitir que o dinheiro arrecadado com as
multas e direcionados ao fundo seja utilizado para pagar as próprias
multas.”

Com justificativa semelhante, foram vetados os pontos que traziam
anistias às multas aplicadas pela Justiça Eleitoral. A justificativa foi
que os artigos contrariavam a Lei de Responsabilidade Fiscal e a
Constituição por não apresentarem “estudo do impacto nas contas públicas
das anistias às sanções que foram aplicadas”

Estadão Conteúdo

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