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Cadastro para pedir isenção fiscal começa em até 45 dias

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Wellton Máximo – repórter da Agência Brasil

Brasília – Em até 45 dias, as empresas e entidades envolvidas na organização da Copa das Confederações de 2013 e da Copa do Mundo de 2014 poderão começar a se cadastrar para receber isenção de tributos federais. Segundo o coordenador-geral de Tributação da Receita Federal, Fernando Mombelli, até lá, o órgão editará instrução normativa estabelecendo como ocorrerá o procedimento.

Mombelli: Benefícios para as Copas do Mundo e das Confederações também foram dados por outros paísesA instrução normativa detalhará o decreto publicado ontem no Diário Oficial da União que regulamentou a Lei Geral da Copa, sancionada em dezembro do ano passado e que estabelece incentivos fiscais para as duas competições. A Receita ainda não tem estimativas de quanto deixará de arrecadar com os benefícios. “A própria lei prevê que o governo tem até 1º de agosto de 2016 para publicar a prestação de contas da Copa”, esclareceu Mombelli.

Pelo decreto, a Federação Internacional de Futebol (Fifa), suas subsidiárias, as confederações de futebol, o comitê local da Copa terão de entregar à Receita Federal uma lista das pessoas físicas e das empresas contratadas para a organização dos dois eventos. Até 30 dias depois o recebimento das listas, a Receita publicará a relação dos habilitados no Diário Oficial e na internet.

O incentivo fiscal prevê a isenção de tributos federais na compra de bens e serviços relacionados à Copa do Mundo e à Copa das Confederações tanto no mercado interno como na importação. No caso de compras do exterior, a isenção será concedida no momento da liberação das mercadorias na alfândega brasileira.

Para as aquisições no mercado doméstico, as pessoas físicas e jurídicas beneficiadas terão de informar ao vendedor o envolvimento na organização dos eventos esportivos. Depois de verificar na internet se o comprador está habilitado pela Receita, o fornecedor poderá vender com abatimento dos impostos, taxas e contribuições, desde que especifique na nota fiscal que a venda está relacionada às competições esportivas.

Segundo Mombelli, a concessão de benefícios fiscais foi feita por todos os países que sediaram eventos da Fifa. Ele ressaltou que os estados e municípios também terão de editar decretos para que a isenção abranja os impostos coletados pelos governos estaduais e pelas prefeituras. Foi regulamentado ainda o tratamento que bens importados duráveis acima de R$ 5 mil terão no país. Equipamentos esportivos, de gravação e transmissão de imagens, médicos e de escritório acima desse valor poderão ficar no país até 31/12/2015 sem pagar os tributos incidentes sobre a importação.

Decreto oficializa isenção total de impostos à Fifa

Brasília (AE) – O decreto publicado ontem pelo governo concede isenção total de impostos federais para a Fifa e confederações regionais de futebol para o período de janeiro deste ano a dezembro de 2015. O benefício valerá para todos os eventos relacionados à Copa das Confederações, em 2013, e a Copa do Mundo de 2014.

Segundo a Receita Federal, a forma geral como a regra foi escrita permite, por exemplo, isenção de impostos durante visitas de dirigentes da Fifa ao Brasil para audiências com a presidente Dilma Rousseff ou vistoria do andamento das obras. Essas ocasiões podem ser descritas como “evento” relacionado às competições, permitindo a importação de alimentos e material de escritório, por exemplo, sem pagamento de impostos.

Além da Fifa, são contempladas as confederações asiática, africana, da América do Norte, Central e Caribe, sul-americana, da Oceania e europeia.

Depois de habilitadas pela Receita, as organizações terão seus nomes publicados na página do Fisco na internet para permitir que fornecedores não paguem os impostos na hora de vender produtos ou prestar serviços. Não há previsão de restituição de imposto pago. O objetivo do decreto é permitir que lojas e empresas evitem o imposto informando na nota fiscal que a desoneração está ligada aos eventos esportivos.

A desoneração de Imposto de Renda, IPI, Imposto de Importação, PIS, Cofins e outros tributos federais abrange desde alimentos até material de escritório.  Segundo Fernando Mombelli, a desoneração era uma “condição” para a realização dos eventos esportivos no País.

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