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Câmara aprova projeto que exige vistoria

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Um projeto de lei que cria a obrigatoriedade de vistorias periódicas em edificações públicas e privadas de Natal foi aprovado pela Câmara Municipal. Se sancionada pelo prefeito Carlos Eduardo, a lei poderá diminuir a incidência de desastres envolvendo queda de prédios e facilitar a investigação em caso de acidentes.

Para o autor do projeto, o vereador Emilson Medeiros, a legislação atual é falha no sentido de só obrigar os responsáveis a adquirir responsabilidade técnica e alvará de licença para utilizar o empreendimento uma única vez. “Não é realizada uma manutenção periódica da edificação ao longo dos anos.”

Pela nova lei, gestores, responsáveis e proprietários de empreendimentos (exceto residências familiares individuais) deverão submeter suas respectivas edificações a vistorias periódicas realizadas por um profissional habilitado no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado (Crea). Ele deverá emitir um laudo técnico para ser afixado em um local visível aos usuários e à fiscalização, que será realizada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb).

O laudo dirá se a edificação está apta a funcionar, e em caso negativo, que medidas devem ser tomadas para sanar os problemas identificados. “A Semurb criará um cadastro com todas as edificações e as informações de quais foram vistoriadas e quando se deve fazer vistoria novamente.” A periodicidade dependerá do tipo de edificação, variando entre dois a cinco anos de intervalo.

As edificações antigas deverão realizar a primeira vistoria no primeiro ano de vigência da lei. As novas terão um prazo maior (de três anos) devido à recente vistoria para aquisição do Habite-se. O vereador ressalta que os responsáveis estarão sujeitos a multa caso não sigam as determinações.

O projeto aguarda aprovação do prefeito Carlos Eduardo Alves, mas Emilson Medeiros acredita que não haverá grandes impedimentos para a sanção, já que os custos são mínimos. “A prefeitura só arcará com o serviço de vistoria dos prédios públicos, implementação e fiscalização da lei, pois a vistoria dos prédios privados serão bancadas pelos próprios proprietários”, esclarece.

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