quinta-feira, 28 de março, 2024
33.1 C
Natal
quinta-feira, 28 de março, 2024

Caso F. Gomes: Promotor não sabia que indiciamento Valdir era estratégia da Polícia

- Publicidade -

O promotor Geraldo Rufino Júnior, que participou do caso que apurou o assassinato do radialista Francisco Gomes de Medeiros, o F. Gomes, não sabia da estratégia da Polícia Civil de indiciar o presidiário Valdir Souza do Nascimento como possível mandante do crime também como forma de deixar “mais relaxado” o empresário Laílson Lopes, o conhecido Gordo da Rodoviária, apontado como mandante do homicídio. De acordo com o promotor, o Ministério Público e a Justiça não foram informados sobre a estratégia da Polícia.

No dia 2 de dezembro do ano passado, a Polícia Civil, através da Delegacia Especializada em Combate ao Crime Organizado (Deicor), cumpriu mandados de busca e apreensão em Natal e Caicó para apurar o possível envolvimento de Valdir no crime. O presidiário, que cumpre pena por tráfico, teria sido alvo de algumas matérias do próprio F. Gomes acerca dos crimes. Esse foi um dos fatos apontados pela Polícia como possível motivação para o crime, mas o Ministério Público não acatou o pedido de denúncia contra Valdir.
#SAIBAMAIS#
“Houve um indiciamento normal. Examinei, achei que não havia motivos para denunciar e não denunciei”, explicou Geraldo Rufino. “Conversei com os delegados antes e disse que achava fracas as provas contra Valdir”, disse o promotor.

Já com o pedido de quebra de sigilo telefônico de Laílson Lopes, que foi feito pelo delegado Ronaldo Gomes ainda quando comandava o caso, o promotor sugeriu que o Gordo da Rodoviária deveria ser investigado. “Só chegamos a Laílson porque ele (Ronaldo Gomes) pediu a quebra do sigilo”, esclareceu o promotor.

Durante a entrevista concedida na manhã desta quarta-feira (23), Ronaldo Gomes disse que Dão, assassino confesso de F. Gomes, admitiu o envolvimento do Gordo da Rodoviária. O delegado também infomou que o indiciamento de Valdir foi decorrência dos indícios de autoria que havia contra ele na época do crime, “mas fez parte como estratégia da Polícia, tendo em vista que o indiciamento do mesmo (Valdir) como mandante deixou o outro grupo que participou mais relaxado para que a polícia conseguisse a confissão”.

Sobre o indiciamento de algum suspeito como forma de “relaxar” outros suspeitos de crimes para ajudar na investigação, o promotor Geraldo Rufino disse que nunca viu atitude semelhante. “Se o fato ocorreu, pra mim foi inédito”.

Indiciamento

O indiciamento de suspeitos de crimes só pode ser feito quando há fatos que apontem para a possibilidade de participação do indiciado nos delitos. Sem tratar de casos específicos, o jurista Klebet Cavalcanti explicou que a Polícia tem legitimidade para investigar as pessoas que possam ser autoras de crimes, mesmo que os indícios sejam mínimos. O dever da Polícia, segundo o advogado, é investigar todas as possibilidades. No entanto, o indiciamento e exposição sem motivos relevantes pode caracterizar um ato ilegal.

“Se ficar caracterizado que este indiciamento foi por meio esdrúxulos, são previstas desde ações penais até ações reparatrórias, porque chegou à ordem pública. Se algum indiciamento é feito com consciência de que não há fatos que apontem possível culpa, há caracterizada uma conduta que pode levar uma pessoa que se sentiu constrangida a buscar reparação”, disse Klebet Cavalcanti.

- Publicidade -
Últimas Notícias
- Publicidade -
Notícias Relacionadas