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Caso Kerinho: TRE decide pelo indeferimento do registro de candidatura

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Em julgamento de mérito, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu por maioria de votos (3 a 2), no fim da tarde desta sexta-feira (22), acompanhando voto do relator dos autos, juiz Ricardo Tinoco de Goes, que proferiu voto pelo indeferimento do registro de candidatura a deputado federal de Kériclis Alves Ribeiro, pela retotalização dos votos da eleição proporcional de 2018, que pode retirar a cadeira do deputado federal Beto Rosado na Câmara dos Deputados, beneficiando o ex-deputado estadual Fernando Mineiro (PT).
#SAIBAMAIS#
A votação foi decidida pelo juiz federal Carlos Wagner, que acompanhou o relator ao lado do desembargador Ibanez Monteiro, vencidos os juízes Fernando Jales e Adriana Faustino Ferreira. O presidente do TRE, desembargador Gilson Barbosa, proclamou o resultado às 16h18 desta sexta.
O caso
Durante a eleição, o registro de Kerinho havia sido indeferido, inicialmente, devido a falta de documentação. Posteriormente, no entanto, o Tribunal Superior Eleitoral concordou que houve uma falha por parte do sistema do próprio judiciário, quando documentos não teriam sido reconhecidos. Assim, o TSE determinou que o TRE reconsiderasse a documentação como entregue e analisasse o processo sobre o registro da candidatura.
Contudo, o primeiro suplente de deputado federal do Partido dos Trabalhadores (PT), Fernando Mineiro, apresentou pedido de impugnação de registro de candidatura pelo PDT de Kerinho, que disputava vaga de deputado federal nas eleições de 2018 pela coligação “100% RN I”, composta por Progressistas, MDB, Podemos, DEM e PDT, seu partido. Entre as alegações de Fernando Mineiro, consta que Kerinho teria inserido informações falsas no seu requerimento de registro de candidatura de que não havia ocupado nos últimos seis meses antes das eleições cargo ou função comissionada. 
A defesa de Mineiro alega que, depois da decisão do TSE, descobriu-se que Kerinho ocupava cargo em comissão no município de Monte Alegre, na Região Metropolitana de Natal, mesmo depois de passado o prazo para a desincompatibilização de servidores públicos que se encontrassem naquela condição. A declaração oficial sobre a ocupação do cargo foi emitida pela Prefeitura de Monte Alegre e, mesmo com a alegação de que a documentação poderia ser falsa, por parte da defesa de Kerinho, o TRE decidiu, por maioria, prosseguir com o julgamento levando em consideração o princípio da “boa-fé” pública.
Na sustentação oral, os advogados Caio Vitor Ribeiro Barbosa e André Castro, que defendem os interesses de Mineiro e da coligação da qual pertencia o petista, explicaram que o ônus de comprovação de falsidade documental caberia ao acusador, e não ao órgão público. Caio Vítor também já havia informado anteriormente que o erro judiciário impediu que a coligação analisasse os documentos que tratavam também sobre a desincompatibilização. Assim, defenderam que o registro de Kerinho fosse indeferido.
Por outro lado, os advogados Hindemberg Dutra e Eduardo Nobre, que defendem os interesses de Kerinho e da coligação, argumentaram, em resumo, que não se poderia analisar essa documentação emitida pela Prefeitura de Monte Alegre por ter sido encaminhada após os prazos previstos em lei. Além disso, Hindemberg Dutra também sugeriu que, no caso de se aceitar, sejam anulados somente os votos que o candidato teve em Monte Alegre, já que o cargo seria ocupado no local.
No período da tarde, o TRE vai definir se o registro de candidatura será ou não deferido e, dependendo do que for decidido, poderá haver mudança na composição da Câmara. A expectativa é que a sessão seja finalizada ainda nesta sexta-feira, já que o juiz Ricardo Tinoco, relator do processo, está deixando o cargo de juiz eleitoral.
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