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Casos especiais

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Proposta exclui militares das Forças Armadas, bombeiros e PMs nos Estados. Agricultores Familiares e professores perdem o direito a contagem de tempo diferenciada. Regime para políticos também não está definido na PEC.

Agricultores e pescadores
Responsável pela maior parcela do rombo do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) – foram R$ 91 bilhões de déficit no ano passado -, a aposentadoria de trabalhadores rurais e dos pescadores artesanais também passará a adotar as novas regras de idade e tempo de contribuição mínimos, segundo o secretário da Previdência, Marcelo Caetano. Para os mais velhos, acima de 50 anos, será cobrado o pedágio de 50% no tempo que falta para se aposentar.

Haverá ainda uma nova alíquota, individual e obrigatória, que incidirá provavelmente sobre o salário mínimo, mas diferente da contribuição paga pelo trabalhador urbano. Essa questão, contudo, só será decidida depois de a PEC ser aprovada. O governo precisará então enviar um projeto de lei ao Congresso. Atualmente, é aplicada uma alíquota de 2,3% sobre o valor bruto da comercialização da produção rural do trabalhador para que o segurado tenha direito ao benefício correspondente ao salário mínimo.

Políticos
Os políticos também terão regras de transição diferenciadas para as novas regras da Previdência, com idade mínima de 65 anos e tempo mínimo de contribuição de 25 anos. “Os políticos estão na mesma situação dos policiais militares, não temos como estabelecer regra de transição diferenciada”, disse Caetano. Segundo ele, caberá aos Legislativos federal, estaduais e municipais fixarem essa transição. “Não podemos criar norma constitucional que trate dessas pessoas”, disse o assessor especial da Casa Civil Bruno Bianco Leal.

Atualmente, deputados e senadores têm um plano de previdência próprio e precisam cumprir 15 anos de contribuição e 60/65 anos (mulheres/homens) para se aposentar por idade ou 30/35 anos de contribuição para se aposentar por tempo de serviço. O regime já é mais duro do que o antigo Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC), extinto em 1997. Esse plano permitia que parlamentares se aposentassem a partir de 8 anos de contribuição e com 50 anos de idade. Caetano reforçou que os políticos eleitos após a promulgação da reforma passarão a respeitar as novas regras, incluindo o valor de benefício limitado ao teto do INSS, hoje em pouco mais de R$ 5 mil.

Forças armadas e PMs
A proposta de reforma não estabelece prazos para as mudanças nas regras de aposentadoria de militares das Forças Armadas, políticos, policiais militares e bombeiros. Só a concessão de aposentadorias e pensões para 296 mil beneficiários militares de Exército, Marinha e Aeronáutica custaram R$ 32,5 bilhões aos cofres do governo federal no ano passado.

“Elas serão tratadas posteriormente, por meio de um projeto de lei. Não haverá qualquer tratamento de exceção, todos vão contribuir de alguma maneira”, disse o secretário de Previdência, Marcelo Caetano. O governo também deixou em aberto o prazo para que os Estados estabeleçam um regime de transição para policiais militares e bombeiros. Esses servidores continuarão a ter um regime especial de aposentadoria, agora com idade mínima em 55 anos e tempo mínimo de contribuição de 20 anos – hoje, cada Estado tem uma regra diferente. Os governos estaduais precisarão encaminhar projetos para definir como se dará a mudança no caso dos servidores ativos nessas carreiras.

Servidores públicos civis

Os servidores públicos também estarão sujeitos às novas regras: idade e tempo de contribuição mínimos, com direito a acessar a regra de transição caso tenham mais de 50 anos (homens) e 45 anos (mulheres). Haverá ainda a limitação do benefício ao teto da Previdência, mas só para aqueles que ingressaram no funcionalismo após a instituição de regime previdenciário complementar, que funciona como uma espécie de previdência privada – o servidor paga contribuição adicional para, no futuro, receber um salário maior.

A reforma da Previdência tornará obrigatória a criação desses regimes complementares nos Estados e municípios dentro de um período de dois anos. A União possui um fundo desse tipo desde 2013 – servidores que entraram antes disso, portanto, continuarão tendo direito ao benefício integral, mesmo que superior ao teto do INSS.

Professores e deficientes
Os profissionais do magistério estão incluídos no grupo dos chamados “segurados especiais”, que inclui ainda os agricultores familiares. Todos eles passariam a seguir a mesma regra de idade mínima dos segurados urbanos (65 anos).

Atualmente, eles podem se  aposentar com idade reduzida e os professores, que antes poderiam se aposentar com tempo reduzido ao contabilizar o tempo em sala de aula, seguirão as mesmas regras estabelecidas para os demais trabalhadores.

A única exceção, quanto a regra do tempo de contribuição, seria para os trabalhadores com deficiência. O tratamento especial continua existindo, mas a diferença em relação aos demais não poderá ser maior do que 10 anos no requisito de idade e 5 anos no de tempo de contribuição.

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