Brasília (AE) – A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de cassar o mandato do deputado federal Walter Brito Neto (PRB-PB) por infidelidade partidária provocará uma disputa judicial entre a Câmara e o Judiciário. O tribunal entende que a decisão deve ser cumprida pela Mesa Diretora da Câmara, sem questionamento, em no máximo dez dias, quando deverá ser empossado o suplente. A Câmara discorda. Pelo entendimento dos integrantes da Mesa, o julgamento do TSE pode ser contestado e, inclusive, revertido.
Eles baseiam essa interpretação no artigo 55 da Constituição, que estabelece, em caso de perda de mandato decretada pela Justiça Eleitoral, o direito à ampla defesa ao acusado de infidelidade e a prévia aprovação pela Mesa Diretora. Assim, os deputados entendem que, ao receber o comunicado do TSE, o assunto será encaminhado ao corregedor da Casa, deputado Inocêncio Oliveira (PR-PE). Walter Brito terá prazo para se defender e, caso o corregedor entenda que a troca de partido não é motivo para a cassação de mandato, propõe à Mesa o arquivamento do processo. Se a recomendação for aprovada, o deputado infiel permanece no cargo.
Esse entendimento abrirá espaço para decisões corporativas sobre a infidelidade partidária. Se a Câmara insistir na tese de que a troca de partido não é razão para a perda de mandato, o troca-troca pode voltar a acontecer.
O presidente do TSE, ministro Marco Aurélio Mello, criticou essa interpretação da Câmara e afirmou que decisão judicial deve ser cumprida. “Se não for cumprida, vira uma Babel, onde prevalece a força”, disse.
Ele admite, no entanto, que por ser o primeiro caso de cassação de mandato de deputado federal por infidelidade é normal que haja interpretações distintas entre os poderes. “Como é um assunto novo, é natural que haja percalços”, ponderou.