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Castim afirma que PL “fere de morte a Constituição”

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Em entrevista à TRIBUNA DO NORTE, o procurador-geral do Município, Carlos Castim, explicou as razões da inconstitucionalidade. Segundo ele, “é preciso esclarecer que não é uma questão que seja tratada exclusivamente no aspecto político, é uma questão de natureza técnica-jurídica”. Confira a entrevista:

A Procuradoria irá recomendar o veto total ou parcial ao projeto do Passe Livre?

Vamos a partir de agora recomendar o veto expresso por absoluta impossibilidade. Não comporta substitutivo algum. É inconstitucional e ilegal, fere a Lei de Responsabilidade Fiscal que exige indicação da dotação orçamentária. É preciso esclarecer que não é uma questão que seja tratada exclusivamente no aspecto político, é uma questão de natureza técnica-jurídica. E tenho a convicção plena, enquanto procurador, que caso o prefeito venha sancionar essa lei devido as suas imperfeições técnicas de inconstitucionalidade e ilegalidade, ele será, inevitavelmente, processado por improbidade administrativa.
Carlos Castim: Sob ponto de vista da inconstitucionalidade, projeto fere de morte a Constituição, transgride princípios como o da simetria dos poderes, que estabelece que é competência privativa do prefeito a elaboração de projetos de lei que criem despesas para o próprio erário
Por que é inconstitucional e quais as ilegalidades encontradas?

O projeto sob o ponto de vista da inconstitucionalidade fere de morte a constituição, transgride princípios como o da simetria dos poderes, que estabelece que é competência privativa do prefeito a elaboração de projetos de lei que criem despesas para o próprio erário. Então, não pode o Poder Legislativo criar despesas para o Poder Executivo. Há uma invasão a autonomia dos poderes. O projeto atenta ainda contra a divisão funcional de poder, quem executa a política de serviço de transporte público é o Executivo, que responde pela política tarifária. Uma das ilegalidade é que, na lei, o 2º artigo, determina que “em hipótese nenhuma é permitido o reajuste na tarifa do transporte público em decorrência do benefício auferido pela lei”, ou seja a Câmara está interferindo na gestão do serviço público que é exercido legitimamente pelo poder executivo municipal. O projeto de lei do Passe Livre é um projeto exponencialmente  intervencionista. Interfere nos poderes, na gestão pública e também no domínio econômico, no princípio da livre iniciativa. Uma lei totalmente desconectada com a realidade.

A autora do projeto de lei afirma que a proposta contempla a indicação de fontes de custeio…

A vereadora Amanda Gurgel noticiou à imprensa que seria uma afirmação falsa da Prefeitura alegar que a lei  não estabelece fonte de custeio para a cobertura do processo, se existe o PPA (Plano Plurianual). Acontece que o PPA jamais foi fonte de receita e não indica fonte. O PPA é um plano de execução de políticas públicas de qualquer governo, nas três esferas. E estabelece metas, diretrizes e objetivos da ação e programas de governo para próximos quatro anos. Os números são meras projeções que podem ou não ser realizadas. E o PPA só irá entrar em vigor em 2014, o que temos hoje é o de 2010, da gestão passada, porque é um instrumento de planejamento administrativo em quatro anos. E não poderia subsidiar os custos que segundo a vereadora Amanda Gurgel seria de R$ 34 milhões ao ano, mesmo sem qualquer estudo técnico que comprove ser esse o impacto financeiro e econômico sobre o transporte público, sobre o erário. Essa lei não estabelece fonte de receita. Outra ilegalidade é apontar fonte recursos provenientes de transferências voluntárias, que seriam convênios com o Estado e União. Mas não há obrigação destes a firmar convênios com o Município para dar subsidio em ICMS para aplicar ao transporte público de Natal. Não há, constitucionalmente, como vincular a receita advinda de arrecadação de tributo, como o ICMS, a determinada despesa. Desaguamos em ter uma dotação orçamentária para cobrir esse esse custo. A fonte de receita está na LOA (Lei orçamentária Anual) e não no PPA, como dito na imprensa pela vereadora.

E há alguma previsão na Lei Orçamentária?

A LOA 2013 em vigor, aprovada em 2012, pela Câmara e que não tem previsão de custeio para esse benefício, o Passe Livre. E nem o projeto de lei que o Executivo encaminhou à CMN para 2014 tem qualquer previsão para isso.

O Passe Livre será contemplado dentro da lei autorizativa de licitações do Transporte Público?

No momento não. O que estamos vendo dentro da discussão da organização do transporte público é a criação do Fundo Municipal de Transporte Público, já que exigimos transporte público de qualidade, veículos modernos, adaptados, com motor na parte traseira, com rampas para pessoas portadoras, ônibus que atendam todas as linhas temos que criar uma outra fonte, Não adianta pecar inisistindo na mesma tecla de financiar o sistema somente com a tarifa paga pelo usuário, como acontece hoje única no sistema de transporte coletivo de  de Natal.

Que fontes irão compor esse Fundo?

 Esse fundo ainda é objeto de estudo, mas algumas das supostas fontes para o fundo poderia ser reinstalar a zona Azul,  usar parte da arrecadação da multas de trânsito. Mesmo assim  não seria suficiente. É preciso ter  cautela. Não podemos desconsiderar os limites de atuação. Não podemos pensar, hoje, que o poder estatal tudo pode. Não vivemos num regime totalitarista. Nesse aspecto, precisamos pensar alternativas. O fundo será para subsidiar parte dos serviços e não a totalidade dos serviços. Usar parte de receitas, por meio de subsídios para a melhoria do transporte público e não para o exercício de uma gratuidade para determinada categoria. Mas nada impede que possa ser analisado, num futuro, visto com cautela e por meio de estudo técnico sabendo.

Dentro da política de transporte público metropolitano, o município pretende ou já buscou a articulação com o governo para apontar alternativas a essa gratuidade? 

Num primeiro momento, houve a tentativa de firmar com o governo um acordo para a redução e isenção do ICMS e que não vingou. O que o Prefeito pôde fazer à época foi reduzir dos R$ 2,40 para o preço anterior e atual. O estado não aceitou conceder benefício fiscal no ISS para os prestadores do serviço. O que estamos estudando é a forma de incrementar o subsidio do transporte público municipal para manter a economicidade da tarifa, o município ter veículos novos. Aí vem uma vereadora que acha que pode salvar o mundo com esse projeto de lei, mandando a responsabilidade para a frente. Precisamos considerar as implicações.

O senhor considera que o Legislativo ao aprovar o projeto transferiu a responsabilidade para o Executivo? Quais as consequências disso?

Com certeza. A Câmara age politicamente e nós temos que agir é de acordo com a lei. Se eles sabem o que estão votando? Sabem. Sabem que é uma inconstitucionalidade e isso já foi opinado por alguns vereadores, quando provocados pela imprensa sobre a criação de despesa para o Executivo. Então, por que aprovaram? Acho que faltou espírito de diálogo, de conciliação, de tentar esclarecer os estudantes de que o projeto de lei é uma aberração, é teratológico e não poderemos aproveitar nada dele. O veto será recomendado.

E caso o veto seja derrubado na CMN?

Não restará outra alternativa além de recorrer as vias judiciais. Vamos preparar uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) porque não há como ser posto em prática. Pelas implicações legais não há como ser sancionada. Não temos dúvidas sobre a impropriedade.

Como o senhor analisa a Adin impetrada pelo Ministério Público para que a licitação não seja tratada no Legislativo, deverá dar maior celeridade?

Estamos discutindo um projeto que reorganiza o sistema de transporte público, sobre autorização ao poder executivo municipal de transferir a execução de um serviço público para o particular. Nesse projeto estamos definindo as regras do edital, como será executado as política tarifaria, o que deve conter. Definida as regras, há um dispositivo no artigo 21 da LOM, depois que tudo for discutido, para montar a licitação vai encaminhar novamente para a CMN. Não há necessidade, o que estamos fazendo hoje é base preparatória para o processo de licitação, depois o município vai executar o que já foi aprovado pela Câmara não tem sentido devolver para nova apreciação do legislativo. Nesse ponto, estamos em acordo com o Ministério Público, porque vai agilizar todo o processo.

Em sendo aprovada, essa Adin abriria precedente para outras áreas, uma vez que a Prefeitura está em vias de realizar também a licitação da coleta de lixo?

De jeito nenhum. Até porque o processo da Urbana é totalmente diferente. E está sendo discutida na esfera do tribunal de Contas do Estado.

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