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CCJ aprova monitoramento eletrônico para vigiar presos

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CONGRESSO - Na sessão marcada para hoje, os membros da Comissão de Justiça vão debater redução da maioridade

Brasília (AE) – A exemplo do que ocorre em países do primeiro mundo, como Estados Unidos, França, Austrália e Inglaterra, o Brasil também deverá adotar o monitoramento eletrônico para vigiar condenados favorecidos pelo regime semi-aberto, ou em casos de livramento condicional ou saídas temporárias da prisão. A medida consta do substitutivo do relator Demóstenes Torres (DEM-GO), aprovado ontem na Comissão de Constituição e Justiça, em regime terminativo. Ou seja, não há necessidade de ser votada em plenário.

Demóstenes aproveitou parte da proposta sugerida pelo governador de São Paulo, José Serra, e das que foram apresentadas pelos senadores Aloizio Mercadante (PT-SP) e Magno Malta (PR-ES). A vigilância eletrônica será feita mediante o uso, pelo preso, de pulseira ou tornozeleira que permite detectar e controlar seus movimentos à distância.

O monitoramento será obrigatório quando se tratar da condenação por tortura, genocídio, tráfico de drogas, terrorismo, ligação com o crime organizado e, entre outros, nos casos dos crimes de extorsão mediante seqüestro ou morte. Nos demais casos, caberá ao juiz decidir pelo uso ou não da vigilância eletrônica. O condenado que se recusar a utilizar a pulseira ou a tornozeleira, não poderá obter os benefícios de ficar fora da prisão.  

A proposta integra um pacote de oito medidas do pacote de combate à violência aprovadas ontem. Como todas elas são de iniciativa de senadores, terão ainda de ser encaminhadas à Câmara dos Deputados. Isso dificulta qualquer tipo de previsão quanto ao período em que estarão em vigor.

Os membros da CCJ também aprovaram o projeto de lei do senador Demóstenes Torres que determina o afastamento e a suspensão do pagamento do salário de todos os funcionários públicos alvos de indícios “consistentes” de crimes relacionados à atividade que exercem. “É uma forma de dar o mesmo tratamento àquele que cometer um peculato na repartição de trabalho, até ao mau policial ou agente penitenciário que atuar contra o Estado”, explicou o senador. Ficarão de fora da lei apenas os juízes e membros do Ministério Público, cujas carreiras têm leis próprias, respectivamente a Lei Orgânica da Magistratura (Lomam) e a Lei Orgânica do Ministério Público (Lomp).

Atualmente, o funcionário é afastado do cargo, mas continua a receber o salário normalmente, até o julgamento final do crime de que é acusado. O substitutivo prevê que, se o servidor for julgado inocente, será reintegrado ao cargo e receberá os salários do período em que esteve afastado.

Genro adverte para riscos da vigilância

Belo Horizonte (AE) – A possível adoção no País do sistema de monitoramento eletrônico dos presos que cumprem pena em regime semi-aberto e aberto foi recebida ontem com cautela pelo ministro da Justiça, Tarso Genro. “Isso precisa ser muito bem regulado, na minha opinião, no momento em que for aprovado e sancionado pelo presidente da República, exatamente para não proporcionar uma pena adicional a quem está cumprindo a pena.”

O controle eletrônico dos presos por meio de pulseiras e tornozeleiras está previsto em projeto que consta do pacote de combate à violência aprovado ontem pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ). A proposta costuma enfrentar resistência das entidades de defesa dos direitos humanos e foi criticada pelo presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto.

Genro observou que é necessário usar “toda a evolução tecnológica em benefício das pessoas”, mas também é preciso ter o cuidado para que “esse uso não se torne uma humilhação ou uma outra forma de exclusão”. “Isso é possível trabalhar de maneira tranqüila na legislação e, evidentemente, fazendo uma discussão ampla na sociedade, com especialistas e com a própria OAB.”

No entanto, para ele – que participou à noite da abertura do 1.º Encontro Anual do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em Belo Horizonte -, a medida, durante a execução penal, pode ser uma “opção” do condenado.

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