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Celso de Mello alerta que ‘nada compensa a ruptura’

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Durante seu voto, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse que “nada compensa a ruptura constitucional”. A fala foi proferida um dia após o comandante do Exército, general Villas Bôas, dizer que a instituição estaria “atenta” ao julgamento do habeas corpus apresentada pelo defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O ministro afirmou também que julgamentos da Corte não podem se submeter a pressões externas.

“Há movimentos parecem prenunciar a retomada de todo inadmissível de práticas estranhas e lesivas à ortodoxia constitucional, típicas de um pretorianismo que cumpre repelir (…) Os poderes do estado são essencialmente definidos e limitados pela própria carta política”, afirmou o ministro. Ele ressaltou que os julgamentos do Judiciário não podem se deixar contaminar por juízos paralelos resultantes de manifestações da opinião pública.

Penúltimo a falar durante o julgamento, o decano do Supremo enfatizou que há quase 29 anos tem julgado que as sanções penais somente podem ser executadas após o trânsito em julgado da sentença condenatória. Ele destacou que o Supremo não julga em função da qualidade das pessoas ou condição econômica política, social ou funcional, e que este julgamento transcende a figura analisada.

“O respeito à Constituição representa limite que não pode ser ultrapassado. Os poderes do Estado são limitados pela Constituição. A Constituição não pode submeter-se ao império dos fatos e circunstâncias”, declarou.

Ele disse que “intervenções, quando efetivadas e tornadas vitoriosas, tendem a diminuir, quando não a eliminar, o espaço institucional reservado ao dissenso, limitando a possibilidade de livre expansão da atividade política e do exercício pleno da cidadania, com danos à democracia”. “Tudo isso é inaceitável”, avaliou.

“Já se distanciam no tempo histórico os dias sombrios que recaíram sobre o processo democrático em nosso país. Quando a vontade hegemônica dos curadores do regime político então instaurado sufocou de modo irresistível o exercício do poder civil.”

O ministro Celso de Mello votou a favor do habeas corpus apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Com o voto, o resultado ficou empatado em cinco a cinco.

Celso de Mello votou integralmente a favor do entendimento do ministro Ricardo Lewandowski, para que Lula só possa cumprir a pena após trânsito em julgado. Ele defendeu que o trânsito em julgado não é uma singularidade brasileira e também é adotado em países como Itália e Portugal. “Sem trânsito em julgado não há culpa”, avaliou o ministro Celso de Mello.

Desta forma, coube à presidente Cármen Lúcia dar o voto de desempate, que foi favorável à rejeição do habeas corpus.

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