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Censo deverá incluir dados sobre pessoas com autismo

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Aguarda relatório na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) o projeto de lei que determina que os censos demográficos terão de incluir dados e informações específicos sobre pessoas com autismo.

O PLC 139/2018, da deputada federal Carmen Zanotto (Cidadania-SC), altera a Lei 7.853, de 1989, para que seja obrigatório que os censos populacionais do país incluam “especificidades inerentes ao autismo”.

De acordo com a autora, não existem dados oficiais sobre as pessoas com transtorno do espectro autista.

O Transtorno do Espectro Autista (TEA), chamado de autismo,  é uma condição resultante de uma complexa desordem no desenvolvimento cerebral. Engloba o autismo, a Síndrome de Asperger, o transtorno desintegrativo da infância e o transtorno generalizado do desenvolvimento não-especificado. A condição acarreta modificações importantes na capacidade de comunicação, na interação social e no comportamento. Estima-se que 70 milhões de pessoas no mundo tenham autismo, sendo 2 milhões delas no Brasil. Porém, até hoje nenhum levantamento foi realizado no país para identificar essa população.

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