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Cinemas e teatros podem retomar atividades em Natal a partir desta segunda

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Os teatros, museus, casas de shows, casas de espetáculos e cinemas podem, a partir desta segunda-feira (26), voltar a funcionar. A medida foi publicada na última semana no Diário Oficial do Município (DOM). Para que a atividade desse setor seja retomada, é necessário que o público esteja integralmente sentado e que os estabelecimentos atendam as regras de distanciamento mínimo e prevenção estabelecidas no protocolo
geral de enfrentamento à COVID-19 para o setor.

Em relação aos cinemas, fica autorizado o
ingresso de, no máximo, oito pessoas por núcleo familiar, seguindo todas
as regras anteriormente expostas. Os assentos devem ser intercalados,
com distância mínima de 1m (um metro) entre cada assento ocupado. Uso
obrigatório de máscaras de proteção por todas as pessoas que ingressarem
no estabelecimento – inclusive os funcionários.
Em relação aos shows, o número de
integrantes autorizado por bandas passa a ser de 8 artistas, sendo um
cantor e até sete músicos ou instrumentistas. As casas de shows, teatros,
casas de espetáculos devem promover a venda de ingressos e produtos via
internet, oferecer álcool em gel aos clientes, manter o distanciamento
social mínimo, restringir o uso dos elevadores somente para pessoas com
deficiência ou dificuldade de locomoção. Além disso,  ficam vedadas as
sessões de foto com artistas, a fim de evitar aglomerações. A saída dos
eventos deverá ser feita de forma escalonada por fila de assentos. Caso
haja montagem de palco, esta deverá ocorrer de forma escalonada entre
as etapas e equipes diversas de montagem.  Devem ser suspensos os
intervalos durante os espetáculos. É recomendado que os artistas
utilizem máscara durante toda a apresentação; caso não for possível,
devem manter distanciamento mínimo de 6m (seis metros) em relação ao
público.
Nos
circos, as lonas  devem ser levantadas até a altura da última
arquibancada, de modo a permitir a circulação do ar. Uso obrigatório de
máscara, luvas e óculos de proteção por todos os colaboradores que
trabalhem com a manipulação de alimentos, controle de matéria-prima e
transportes. O uso de máscara é obrigatório a todos. 
Decreto
Em edição extra do Diário Oficial do Município publicada no início
da noite da última quarta-feira (21), a Prefeitura do Natal ampliou o número
de empreendimentos que poderão voltar a funcionar na capital, entre
eles cinemas, casas de shows, teatros, circos e academias de ginástica
aos domingos e com horários pré-pandemia. Os shoppings centers estão
autorizados a retomar o horário de funcionamento das 10h às 22h,
conforme consta no Decreto nº 12.078.
O
prefeito Álvaro Dias levou em consideração, para assinar o Decreto,
que  “o Comitê Científico de Enfrentamento da COVID-19, instituído pelo
Município do Natal, opinou favoravelmente à abertura gradual do comércio
local; que após o início da Fase 3 da reabertura gradual e responsável
do comércio e serviços no âmbito do Município do Natal, não houve
diminuição na quantidade de leitos de estado crítico e de UTI
disponíveis na rede Municipal de Saúde;” além de considerar “a
diminuição do número de atendimentos de casos com COVID-19 nas unidades
de saúde” do Município.
O Município estipulou a data de 16
de novembro para a retomada da “realização de eventos institucionais,
associativos, científicos, corporativos e empresariais, bem como feiras
de negócios, exposições, congressos, palestras, workshops, simpósios e
seminários, desde que atendidas as regras de distanciamento mínimo e
prevenção estabelecidas no protocolo geral de enfrentamento à COVID-19
para eventos, nos termos do Decreto nº. 12.045, de 1º de setembro de
2020, bem como nas demais normas sanitárias municipais que tratam do
enfrentamento à COVID-19”.
Apesar da
flexibilização, a Prefeitura do Natal reafirmou que é necessário seguir 
as medidas de prevenção à covid-19, como distanciamento social, uso de
máscaras de proteção facial e higienização contínua e frequente das
mãos. O documento pormenoriza as regras que devem ser seguidas pelas
academias de ginástica, clubes, associações, boxes de treinamento
funcional e/ou de alta intensidade, studios e similares. Entre elas
estão: utilização obrigatória de máscara de proteção ao ingressar nos
espaços esportivos, autorizada a retirada apenas durante a prática da
atividade ou treinamento; proibição de participação de treinos e demais
atividades por profissionais e colaboradores maiores de 60 anos ou
considerados do grupo de risco, salvo se tiver autorização médica.

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