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Cláudio Santos: ‘Justiça deve evitar que maus cidadãos ocupem mandatos’

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JUSTIÇA - Desembargador explica que a Constituição já indica a possibilidade de avaliar a vida pregressa dos candidatos

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) terá uma atuação mais preventiva nas eleições deste ano. Este trabalho será feito a partir de uma avaliação antes da concessão dos registros de candidaturas. Os pré-candidatos serão avaliados quanto a processos que possam existir contra eles. O maior defensor dessa postura no Estado é o presidente do TRE-RN, desembargador Cláudio Santos. Ele explica que mesmo não havendo uma lei, a Constituição já indica a possibilidade de avaliar a vida pregressa dos candidatos como forma de evitar problemas administrativos futuros. O TRE também está preparado para ser mais rigoroso em duas outras questões: as candidaturas que caem de pára-quedas em municípios pequenos e as que são lançadas sob suspeita de abuso de poder econômico. “Conquistem votos dentro da lei”, é o que recomenda o presidente do TRE.

Como funciona esse dispositivo de não dar registro aos candidatos que respondem ou foram condenados em processos?
Existe o artigo 14, parágrafo 9º da Constituição – que foi inserido pela Emenda Constitucional número 4 de 1994, há portanto 14 anos -, dizendo que uma lei complementar disporá sobre o exame da  vida pregressa dos candidatos a cargos eletivos para proteção da probidade administrativa e promoção da moralidade do exercício do mandato. Nós entendemos que esse dispositivo pode ser aplicado independente da existência da Lei Complementar.

Por quê?
Porque, além disso, há outros dispositivos na Constituição brasileira que cabe ao Judiciário preservar. Não apenas sob o ponto de vista de caçar os maus políticos, mas no sentido de prevenir que maus cidadãos ocupem mandatos. Prevenir no sentido de evitar isso. Embora eu entenda que essa função também é dos partidos políticos quando registram seus candidatos a cargos públicos. Na Justiça Eleitoral, isso começou no Rio de Janeiro, com alguns casos. O mais célebre foi o de Eurico Miranda.

Isso quando?
Na eleição passada. Foi negado o registro e, depois, ele ganhou a possibilidade de ser candidato numa votação no Tribunal Superior eleitoral numa votação de 4 a 3.  Mas hoje se sabe que há uma tendência de reverter esse placar negando-se o registro a pessoas que tenham maus antecedentes. É preciso dizer que o colégio dos presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais decidiu, em consenso, que haveria por parte de cada tribunal uma orientação aos juízes eleitorais no sentido de serem mais exigentes quando examinarem os pedidos de registros de candidatos a prefeito e vereador nas próximas eleições. Também ficou decidido nessa reunião que seria enviada uma correspondência ao Congresso Nacional demonstrando a nossa preocupação pela ausência da lei. Não que a gente não possa aplicar o dispositivo sem a regulamentação, mas a lei nos nortearia melhor na aplicação desse dispositivo.

Em que ponto está essa proposta?
Existem alguns projetos. Inclusive um dos mais avançados é do senador Pedro Simon (RS). Agora é preciso que uns entendam que se deve indeferir o pedido de registro para aqueles políticos que foram condenados em primeira instância. Outros acham que se deve indeferir registro de políticos que cometeram crimes contra a administração pública. E há outros juristas que entendem que basta ter uma extensa folha de processos para que o registro seja indeferido. Então, cada caso é um caso e será avaliado isoladamente.

Mas na reunião dos presidentes dos TREs, foi tirada alguma orientação unificada com relação a esses três posicionamentos?
Não. O que ficou certo é que vamos avaliar caso a caso. Não podemos generalizar porque qualquer cidadão pode ser alvo de ação penal, até mesmo um adversário, uma queixa-crime ou uma acusação leviana. E o direito de defesa é muito importante porque tem o dispositivo constitucional da presunção da inocência. Esse dispositivo diz que até a última decisão ninguém poderá ser considerado culpado. Mas, o próprio Supremo Tribunal Federal já reconheceu que não existe princípio constitucional absoluto.

E qual a opinião do senhor sobre esse assunto?
A minha opinião é examinar cada caso. Pode ser que, em determinada situação, não precise de condenação em primeira instância. Pode ser que, em algum caso, a própria folha corrida do candidato já possa servir de base para o indeferimento do pedido. E pode ser que em outros caos, pela fraqueza dos processos existentes, a gente defira o pedido.  Agora, a nossa preocupação é que essa análise comece logo com os juízes eleitorais para que o Tribunal possa reexaminar e esses processos possam ir ao TSE.     

Qual o papel dos partidos nesse processo?
Acho que é de extrema importância. Os partidos podem para fazer uma seleção prévia dos candidatos que atendam aos estatutos dos partidos. Todos os estatutos prevêem que eles têm obrigação de primar pela probidade administrativa. Então eu acho que essa seleção poderia ser feita desde logo nos partidos. Os partidos têm a mesma obrigação nossa no sentido de evitar que os maus cidadãos se transformem em maus políticos.

Caso um projeto de lei venha a ser aprovado em breve, ainda valerá para as eleições deste ano?
Sim. Porque não é uma lei eleitoral, que precisa estar aprovada um ano antes para poder valer na eleição subseqüente. No caso, seria uma lei penal. Indeferir um registro não deixa de ser uma penalidade decorrente de crimes. A lei seria importante porque tornaria o nosso norte mais nítido na hora de julgar.

Qual o papel dos eleitores no que diz respeito a barrar os maus candidatos?
Esse é, com todo o respeito, o entendimento do ministro Marco Aurélio de Melo, presidente do TSE, por quem eu tenho a maior admiração. Ele entende que os eleitores é que devem fazer essa seleção e não o Judiciário. Eu acho difícil. O que há também é que tenho notícias, ainda mais com relação a esta eleição, de muitas pessoas que escolhem um município pequeno desses, saem daqui de Natal ou de municípios maiores, têm dinheiro no bolso e vão para aquelas cidades serem candidato a prefeito. Muitas vezes com abuso de poder econômico, financeiro e político. Eu alerto os promotores e juízes eleitorais para ficarem em alerta com relação a esses candidatos que descem de pára-quedas nessas cidades. Isso me chama a atenção, porque eu não acredito muito nesse espírito altruísta em servir a essas cidades. O vereador e o prefeito têm de ser pessoas da cidade. Devem ter relações sociais e econômicas com o municípios. Deve ser daquela região e que queiram realmente prestar um serviço público de dirigir ou colaborar para o destino da cidade. Esse é um aspecto interessante e que, embora não seja a mesma coisa, é uma questão também para nós da Justiça nos debruçarmos preventivamente. Eu acho melhor evitar o registro do que cassar amanhã.

Com relação à eleição que se aproxima, o TRE vai ter mais rigor com os candidatos sobre os quais pairam suspeitas de abuso de poder econômico?
Sem dúvida. Eu espero que os juízes trabalhem com maior rigor nessas questões. Espero que o Ministério Público também seja muito atuante nesse aspecto. Os juízes eleitorais possuem uma força legal muito grande e podem tomar todas as providências cabíveis no sentido de prevenir e depois reprimir eventuais abusos. É preciso que se diga que, se amanhã um candidato a prefeito tiver uma Kombi emprestada por alguém, esse veículo deve ter o registro na prestação de contas do candidato. E com o preço de mercado. Não é botar R$ 10,00 por semana. É o preço de mercado que será avaliado pelos técnicos. Na questão de gastos, tudo tem de ser valor de marcado. E a Justiça sabe de tudo isso. E, agora, a prestação de contas rejeitada pela Justiça implica quatro anos de impedimento a nova candidatura. Independente de cassar o mandato, já se aplica a pena de suspensão por quatro anos.

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