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CNJ determina estorno de valores pagos pelo Tribunal

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O ministro João Otávio Noronha (CNJ/STJ), Corregedor Nacional de Justiça, determinou que o presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, desembargador Expedito Ferreira, adote providências para estornar os valores pagos aos juízes e desembargadores referentes aos retroativos do auxílio-moradia no período de 2009 a 2014. O TJRN informou que já pagou, na segunda (02), R$ 39.548.370,68 a cerca de 200 magistrados e “apenas 40 não receberam por terem sido nomeados em 2016”.
Expedito Ferreira disse que mudança ajudará a reduzir custos
Presidente do TJRN, desembargador Expedito Ferreira, deverá viabilizar a devolução dos recursos

A decisão assinada pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e corregedor nacional do CNJ, João Otávio Noronha é um complemento à liminar publicada na quinta-feira (5), que determina ao TJRN suspender o pagamento das verbas retroativas. No entendimento do ministro corregedor, “a decisão determinando a suspensão do pagamento, proferida anteriormente, deve ser complementada, pois  se o pagamento for efetuado já foi realizado, o ordenador da despesa, no caso o Presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, deve imediatamente, sob pena de responsabilidade pessoal, estornar os valores pagos e depositá-los em conta específica até final decisão no presente procedimento”.

Em outro trecho da decisão, o ministro do STJ e corregedor do CNJ ressalta que “na circunstância do pagamento de auxílio-moradia retroativos sem dotação orçamentária, ou ainda, com remanejamento de orçamento pode acarretar sérios danos na administração do tribunal que, como de todo o país, sofreu contingenciamento em seu orçamento”. O ministro João Otávio determina que o TJRN seja oficiado de imediato para cumprimento da decisão. Os autos do processo aguardam manifestação do Tribunal de Justiça do RN, com prazo de 15 dias a partir da notificação.

Em nota publicada na sexta (6), o TJRN afirma que a decisão da Corregedoria Nacional de Justiça será acatada como “é tradição e obrigação deste Tribunal observar, respeitar e cumprir decisões de órgãos superiores”, mas não emitiu posicionamento sobre o ressarcimento dos recursos. A assessoria do Tribunal ainda disse, na ocasião, que a questão do ressarcimento será discutida, internamente, entre CNJ e TJRN. Ontem, a reportagem da TRIBUNA DO NORTE voltou a procurar a Comunicação do TJRN, pedindo um posicionamento em relação à determinação do corregedor nacional para o estorno dos pagamentos e a imediata devolução das verbas, mas até o fechamento desta edição não obteve retorno.

Orçamento do TJRN

No mês passado, o Governo do Estado cortou R$ 9,9 milhões do orçamento do TJRN. No dia 27 de setembro – mesmo dia em que o pleno do TJRN considerou “legítimo” e autorizou o pagamento dos retroativos – o governador Robinson Faria assinou crédito suplemenar de R$ 41.280.000,00 para o Judiciário potiguar.

 Em entrevista publicada na edição deste sábado (7), o secretário Estadual de Planejamento e Finanças, Gustavo Nogueira, explica que “dado a não existência de elemento de despesas de exercícios anteriores no Orçamento Originário, o TJRN solicitou a abertura de crédito suplementar”.

O orçamento global do TJRN, considerando todas as fontes, segundo ele, é de R$ 822.883.000,00 conforme Lei Orçamentária para 2017; sendo R$ 689.217.000,00 para a Unidade Orçamentária “04101 – Tribunal de Justiça”; R$ 128.438.000,00 para “04131 – Fundo de Desenvolvimento da Justiça”, e R$ 5.228.000,00 para “04132 – Fundo Estadual da Segurança dos Magistrados – FUNSEG”. Em média, o valor dos repasses mensais efetuados pelo Executivo ao TJRN é da ordem de   R$ 50.000.000,00, de janeiro a agosto.

Memória

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte creditou, por ordem bancária, na segunda-feira (2), na conta dos magistrados de 1º grau a importância global de R$ 34.808.032,33. Já para os desembargadores o montante depositado foi de R$ 4.740.338,35 referentes ao auxílio-moradia retroativo do período de 2009 a 2014, de acordo com informações publicadas no Portal da Transparência do Judiciário.

A assessoria do Tribunal adiantou “em torno de 200 magistrados faziam jus ao recebimento dessas dívidas em atraso”. Outros 40 magistrados não foram beneficiados por terem ingressado no Judiciário a partir de 2016. Não foi detalhado o valor médio recebido por cada magistrado. O TJRN esclareceu que “o regimento interno do  TJRN limita o benefício à 10% dos proventos recebidos por cada magistrado”. Se for considerado o teto do auxílio-moradia, multiplicado pelo período reivindicado (60 meses), cada magistrado potiguar poderá receber até R$ 262.663,80.

O ato administrativo que autorizou o ressarcimento retroativo a cinco anos está embasado no Artigo 65 da Lei Complementar 35/1979 e estabeleceu a aplicação de juros e correção monetária aos valores a que cada magistrado teria direito.

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