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CNJ vai definir regras para grampo telefônico

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São Paulo (AE) – A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá editar regra disciplinar para evitar abusos e omissões de juízes na autorização de grampos telefônicos. “É assustador, não é possível compactuar com excessos”, declarou César Asfor Rocha, corregedor do CNJ e ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que se disse perplexo com as 409 mil escutas autorizadas judicialmente em 2007 – média de 1,2 mil por dia – em todo o País.

Asfor Rocha recomenda aos magistrados que adotem cautelas extraordinárias na hora de decidirem sobre interceptações. “A medida tem caráter excepcional e só deve ser adotada na etapa final de uma investigação, jamais no início”, advertiu o corregedor. “Não se pode começar um procedimento investigatório pela quebra do sigilo.” A CPI dos Grampos, em curso na Câmara, acusa juízes de mandarem abrir o sigilo telefônico amparados em meros expedientes policiais que poucas informações contêm sobre a investigação e seus alvos.

O corregedor informou que vai levar essa questão aos demais conselheiros do CNJ, criado pela reforma do Judiciário para fiscalizar magistrados e exercer o controle administrativo dos tribunais. “Vou conversar com os demais conselheiros sobre a adoção de uma regra disciplinar a ser seguida por todos os juízes”, afirmou. Ele disse que o CNJ poderá baixar “algumas diretrizes de orientação”, sobretudo para os magistrados mais novos.

Para o corregedor, “muitos juízes, pela sua inexperiência de vida, se deixam seduzir por algumas postulações precipitadas por parte de procuradores do Ministério Público e, com isso, chegam a cometer alguns excessos”. O corregedor conclamou “a todos para que sempre combatam os excessos”.

Asfor Rocha disse ter ficado impressionado com a revelação da CPI dos Grampos, a quem juízes admitiram que não têm condições de ouvir centenas de horas de grampo.A maioria das apurações bate na casa de 800 a 900 horas de escuta. “Se os juízes não podem ouvir tudo, então que não autorizem a escuta”, asseverou o corregedor. “O juiz só pode quebrar daquilo que tem condições de acompanhar. É um desatino determinar a quebra do sigilo telefônico sem que o juiz possa acompanhar.”

Para o ministro, o risco está na edição do material que foi captado. “A edição pode ser feita de qualquer sorte e, muitas vezes, inclusive com distorção daquilo que está sendo efetivamente apurado.” Ele alertou para limites que as permissões devem obedecer. “Os juízes têm de acompanhar passo a passo o que está sendo feito, inclusive com análise do resultado da execução dos grampos.”

“O que ocorre, muitas vezes, é que pessoas inocentes têm o seu sigilo devassado por equívoco na informação de um número e isso leva àqueles vexames que todos conhecemos, absolutamente desnecessários”, afirmou, ressaltando que está havendo uma verdadeira devassa na vida do cidadão. “Não podemos mais ficar tão expostos, como muitas vezes ocorre, a algumas curiosidades apenas”, anotou. “É preciso mesmo disciplinar e impor responsabilidades para quem quebra o sigilo telefônico, como também para quem executa essa ordem.”

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