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Com negativa do STF, Governo prorroga prazo para pagamento do Proedi

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As empresas beneficiários do Programa de Estímulo ao Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Norte (Proedi) tiveram a prorrogação do prazo para pagamento dos débitos tributários com o Estado. Neste sábado, o Governo publicou decreto ampliando até o dia 27 de dezembro o limite para a quitação dos débitos. O Executivo tentava reverter no Supremo Tribunal Federal (STF) a decisão que suspendeu o Proedi em Natal, mas não obteve sucesso.
Ministro Dias Toffoli preside sessão plenária do STF
Presidente do STF, Dias Toffoli analisou e negou pedido de seguimento pelo Governo do Estado, mantendo a decisão anterior

Desde outubro, o Proedi se tornou motivo de embate entre Estado e municípios devido às quedas de receitas das prefeituras gerada pelas isenções ficais concedidas pelo Executivo estadual a empresas e a consequente redução nos repasses referentes à divisão do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). Natal, que foi a única cidade com decisão favorável na Justiça, conseguiu liminar junto ao TJRN apontando frustração de receitas que poderiam chegar a R$ 22,8 milhões em 2020. Sobre essa decisão que o Rio Grande do Norte acionou o STF.

Ainda sem uma decisão sobre o mérito, o Estado entrou com um pedido de suspensão de tutela provisória, solicitando que os efeitos do que foi decidido liminarmente pelo desembargador Vivaldo Pinheiro, suspendendo o Proedi em Natal, fossem suspensos. O presidente do STF, Dias Toffoli, analisou e negou, na sexta-feira (13), seguimento ao pedido do Governo do Estado, mantendo o que havia sido decidido pelo magistrado potiguar. Com essa decisão, o Executivo decidiu ampliar o prazo para o pagamento do Proedi até o fim de dezembro, aguardando que o mérito do caso seja analisado.

No decreto publicado, o Estado alegou que havia a necessidade de esclarecimento sobre as decisões recentes do TJRN acerca do Proedi, já que o desembargador Cláudio Santos, em outra ação envolvendo oito municípios, foi contrário à suspensão dos efeitos do Proedi. Assim, argumentando a pendência na apreciação do caso pelo desembargador relator, decidiu pela prorrogação até o dia 27 de dezembro do prazo para a quitação de débitos referentes ao ICMS dos contribuintes beneficiários do Proedi, que venceriam no domingo (15).

Ainda não há uma data confirmada para a análise do mérito sobre o caso no TJRN.

Impasse
O Proedi ampliou, em alguns casos, de 75% para 95% os benefícios fiscais às indústrias instaladas no Estado. Com isso, os municípios criticaram a frustração de receitas, já que 25% do valor arrecadado pelo Executivo estadual com o tributo é repassado às cidades. A Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (Femurn) fez diversas críticas à medidas e, inclusive, está prestando assessoria jurídica aos municípios que querem qustionar a mudança na Justiça.

A Femurn alegou que os cálculos preveem queda de aproximadamente R$ 7,1 milhões por mês nos repasses aos municípios. Por outro lado, os empresários alegam que a suspensão dos benefícios poderiam inviabilizar investimentos e colocar em xeque empregos gerados no estado. Tanto prefeitos quanto a classe empresarial já procuraram o Governo do Estado para tratar da questão e, agora, a decisão sobre o Proedi está nas mãos da Justiça.

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