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Combate a fraudes e corrupção

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Wagner Pinheiro de Oliveira
presidente da Empresa de Correios e Telégrafos-ECT

Ao longo dos anos, diversos países têm enfrentado episódios de fraudes e corrupção, o que leva muitos a refletir sobre quantos desses casos são “suportáveis” e aparentam ser resultado apenas de um problema cultural. No entanto, a corrupção, em todas as suas formas, deve ser sempre combatida e nunca suportada.

O governo brasileiro tem envidado esforços no sentido de combater e prevenir a corrupção. Em agosto deste ano, a presidenta Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.846 (Lei Anticorrupção) que busca responsabilizar administrativamente e civilmente as organizações privadas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, prevendo multas que podem chegar a 20% do seu faturamento. Essa Lei guarda consonância com as legislações estrangeiras como a Uk Bribery Act, do Reino Unido, e o Foreign Corrupt Practices Act (FCPA), dos Estados Unidos.

Um fator positivo da lei brasileira, expresso no artigo 7º, item VIII, refere-se à necessidade das organizações adotarem estratégias voltadas aos “procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta”.

O incentivo à adoção dessas estratégias consiste na redução de pena, prevista pela lei, para empresas que comprovarem a existência de programas e ações voltadas a esses assuntos. Ou seja, se a organização tem uma área que visa estimular e atender ao artigo 7º, entende-se que está buscando fazer a sua parte.

Neste caso, a possibilidade de ocorrência de desvios tende a diminuir e a empresa poderá, eventualmente, eximir-se de sua culpa. Portanto, entende-se que sem uma área de compliance e controles internos a empresa está mais suscetível a fraudes e corrupção.

O Brasil também participa ativamente das discussões internacionais sobre este tema tão relevante para a sociedade. Nosso País já ratificou três Tratados Internacionais que preveem a cooperação internacional nessa área: a Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais, da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômicos (OCDE); a Convenção Interamericana contra a Corrupção, da Organização dos Estados Americanos (OEA); e, a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (CNUCC).

Todos os anos comemoramos o “Dia Internacional Contra a Corrupção”, em 9 de dezembro. Nessa data são realizados eventos, coordenados pela Controladoria-Geral da União – CGU, com participação de órgãos de controle, tais como Tribunal de Contas da União (TCU), Polícia Federal, Ministério Público Federal, empresas públicas e privadas e sociedade civil a fim de disseminar e estimular a participação de todos na prevenção e combate à corrupção.

Em 2013, os Correios firmaram parceria com a CGU para apoiar e participar destes eventos, que se alinham ao objetivo da ECT de ser uma empresa de classe mundial — ou seja, possuir as melhores práticas de gestão organizacional.

Estamos, ainda, implantando ações para detectar e combater a corrupção, como por exemplo, o Programa de Prevenção a Fraudes (PPF), lançado em julho deste ano, que dispõe de ações para prevenir fraudes corporativas. O programa é baseado na conscientização e disseminação de boas práticas corporativas entre os trabalhadores da ECT.

Com estas ações, visamos o fortalecimento da transparência e da cultura ética nos Correios, de forma a continuarmos à altura da confiança que a população sempre depositou em nossa instituição no decorrer dos 350 anos de serviços postais no Brasil.

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