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Comércio eletrônico tem regras mais rígidas a partir de hoje

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Os consumidores brasileiros têm optado cada vez mais pelas compras no comércio eletrônico e em sites de vendas coletivas, geralmente por ser mais cômodo e prático, além de garantir melhores preços, já que a busca é mais fácil. Porém, o crescimento desse tipo de comércio levou ao aumento de reclamações dos consumidores, principalmente em relação à demora e à não entrega do produto.

Para garantir regras mais claras e rígidas ao comércio eletrônico e
resguardar os direitos básicos do consumidor, entra em vigor hoje (14) o
Decreto Federal 7.962/13, que regulamenta o Código de Defesa do
Consumidor. Entre as obrigações previstas para as vendas feitas por meio
da internet está a disponibilização, em lugar de fácil visualização, de
informações básicas sobre a empresa – como nome, endereço, CNPJ ou CPF.

Com as novas regras, as empresas terão também a obrigação de respeitar o
direito de o consumidor se arrepender da compra no prazo de até sete
dias úteis, sem a necessidade de que seja apresentada qualquer
justificativa. Nesses casos, a obrigação pela retirada do produto na
casa do consumidor e o estorno do valor pago, será da empresa que vendeu
o produto.

O Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), do
Ministério da Justiça, fez levantamento que apontou, somente no
caso de compras coletivas, aumento de 140% na quantidade de compras
feitas no ano passado em comparação a 2011. Com o crescimento desse tipo
de comércio, aumentou também o nível de insatisfação entre os
consumidores. De acordo com os dados, a queixa que lidera o ranking de
reclamações é a demora ou não entrega do produto. Serviço não executado
(entrega/instalação/não cumprimento da oferta/contrato), rescisão
contratual, venda enganosa e cobrança indevida também aparecem entre as
queixas.

O Código de Defesa do Consumidor determina, a partir de hoje, que os sites destinados à venda de produtos pela internet
terão de disponibilizar em suas páginas um canal de serviços para
atender o consumidor que facilite o trânsito de reclamações,
questionamentos sobre contratos ou mesmo dúvidas sobre o produto
adquirido e prevê algumas regras a serem cumpridas por sites de compras
coletivas informando, por exemplo, a quantidade mínima de clientes para conseguir
benefícios como preços promocionais.

Dados da Braspag, empresa responsável por integrar todos os meios de pagamento (cartão de crédito, débito, boleto bancário) e consolidar o processo de contas a receber das principais lojas virtuais do Brasil, mostram aumento de 46% nas transações no varejo online em 2012 na comparação com o ano anterior.

Com informações da Agência Brasil

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